Conquistas da Campanha “Licença-Maternidade: Seis Meses é Melhor!” no Estado de São Paulo

O vereador Roberto Tripoli, do Partido Verde, aceitando sugestão do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo, apresentou na Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de maio de 2007, projeto de lei 371/2007 que determina a ampliação do período de licença-maternidade das funcionárias públicas do Município de São Paulo para seis meses.

O projeto, que beneficia também as mães adotivas, inclui ainda o prolongamento da licença-paternidade de cinco para quinze dias para os servidores municipais. A aprovação em primeira votação ocorreu a 21 de junho, devendo a segunda votação ser realizada ainda no mês de agosto de 2007.

O vereador solicita a colaboração maciça dos pediatras para conseguir o apoio dos demais parlamentares, visando maior rapidez na aprovação final do projeto, e ainda para divulgação da iniciativa nos demais segmentos da sociedade.

Projeto semelhante foi recentemente apresentado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo pelo deputado estadual Edson Giriboni, do Partido Verde, beneficiando as funcionárias públicas estaduais; tal projeto difere do apresentado à Câmara Municipal apenas por ainda não ter incluído o prolongamento da licença-paternidade.

A Campanha “Licença-Maternidade: Seis Meses é Melhor” teve início a partir da proposta, dirigida inicialmente à iniciativa privada, idealizada pelo presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dr. Dioclécio Campos Júnior, e endossada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta foi entregue à senadora Patrícia Saboya, coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apresentou o Projeto de Lei do Senado No 281 de 10/08/2005 que cria o Programa Empresa Cidadã. É importante ressaltar o caráter facultativo da licença de seis meses, devendo aderir à proposta as empresas privadas que se interessarem em obter incentivos fiscais, ou seja, descontos nos tributos federais. A dedução será correspondente aos dois meses excedentes do salário da funcionária, enquanto esta, por sua vez, poderá optar por se ausentar do trabalho durante quatro ou seis meses. Tal projeto deverá ser votado no Congresso Nacional no mês de setembro de 2007.

Utilizando como base o projeto de lei 281/2005, vários municípios e estados brasileiros já se anteciparam, tendo apresentado projetos populares para ampliar a licença-maternidade de suas funcionárias públicas. A proposta já é lei (aprovada pela Câmara/ Assembléia Legislativa e sancionada pelo prefeito/governador) nos estados do Amapá, Rondônia, Ceará, Paraíba e Pernambuco e em 50 municípios pertencentes aos estados de Amazonas, Roraima, Rondônia, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Em inúmeros outros estados e municípios o projeto aguarda aprovação pela Câmara/Assembléia Legislativa ou sanção pelo prefeito/governador. 

No que diz respeito especificamente ao Estado de São Paulo:

  1. a proposta já é lei em Franca;
  2. já foi aprovada pela Câmara dos Vereadores em Ribeirão Preto e São José do Rio Preto (falta apenas a sanção pelo prefeito);
  3. está tramitando na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e na Câmara dos Vereadores dos Municípios de São Paulo, Jaú, Ribeirão Branco, Ribeirão Pires e Taubaté.

Quais os benefícios da ampliação da licença-maternidade para seis meses?  A ciência tem comprovado a importância da estreita convivência entre mãe e filho, sobretudo nos seis primeiros meses de vida, para estimular as conexões entre os neurônios do lactente, contribuindo para melhor desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curto e longo prazos. Desta forma, o reforço do vínculo mãe-bebê constitui um dos principais objetivos da proposta.

Outro papel do referido projeto é o de estimular o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde, desfazendo a contradição existente entre tal recomendação e o atual período de quatro meses estabelecido pela Constituição para a licença-maternidade.

A cultura da responsabilidade social deve ser consolidada no país, mostrando-se aos empresários e governantes os benefícios da adoção da licença de seis meses. Desta forma, sairão ganhando, além da própria criança: a empresa, uma vez que suas funcionárias trabalharão mais motivadas e faltarão menos ao trabalho por doença de seus filhos; as mulheres, por usufruírem de um convívio mais rico com seus bebês e cuidarem deles por maior período de tempo, evitando a ocorrência de maus-tratos; e o Estado, por constatar significativa economia com a drástica redução das internações hospitalares de crianças amamentadas exclusivamente por maior período de tempo.  

Assim, esperamos que esses argumentos sejam suficientes para sensibilizar nossos governantes, parlamentares, empresários, pediatras e populares, disseminando a aprovação do projeto pelo estado de São Paulo e por todo o Brasil. Nossas crianças vão nos agradecer.         

Leia mais no Portal da SBP

Projeto de Lei 371/2007 – Câmara dos Vereadores do Município de São Paulo
Projeto de Lei /2007 – Câmara de Vereadores de Taubaté
Projeto de Lei Complementar No13 /2007 – Assembléia Legislativa de São Paulo

Informações fornecidas pela Dra. Valdenise M. L. Tuma Calil
Presidente do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo – gestão 2007-2009

Texto divulgado em 21/08/2007.