Declaração de Utilidade Pública – Municipal

Em 16 de agosto de 2019 a Sociedade de Pediatria de São Paulo revalidou o Título de Utilidade Pública Municipal deferido pela Secretaria do Governo Municipal da Cidade de São Paulo em Diário Oficial. Uma vez a cada 3 anos as sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade para manutenção do título.
 
6010.2019/0001399-2 – ASSOCIAÇÃO DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO – Título de Utilidade Pública: atualização – À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação e da Assessoria Técnica da Casa Civil, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520, de 25 de novembro de 1997, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO”, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 14.904, de 23 de janeiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 50.704, de 1º de julho de 2009.
 
Legislação: leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66, 7.211/68, 11.295/92 e 12.520/9). 
 

LEIS DAS OSCIPs E SEUS REGULAMENTOS

LEI N°9790, de 23 de Março de 1999.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm

NOVO MARCO LEGAL DAS OSC – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

LEI N°13.019 de 31 de Julho de 2014.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

DIREITO DE ASSOCIAÇÃO ( ART. 5°, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, da CF) 

http://esdrasdantas.blogspot.com/2014/12/direito-de-associacao-art-5-xvii-xviii.html

LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS

LEI N°6015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

http://www.lefisc.com.br/materias/2007/122007societarios.htm