Votação sobre a Mudança do Estatuto da SPSP

Somente para associados adimplentes
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Estatuto Atual
Art. 62º. Para as decisões que impliquem em alteração deste Estatuto ou em destituição de membros da diretoria, exige-se a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações associativas, presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 1º. À exceção das categorias de associados Estudantes, Aspirantes, Colaboradores, Honorários e Internacionais, qualquer associado poderá apresentar proposta de reforma estatutária, dirigida à Diretoria Executiva, que, ouvido o Conselho Consultivo, encaminhará a proposição para deliberação da Assembleia Geral.

§ 2º. A proposta de dissolução da SPSP, somente poderá ser discutida em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, como previsto no artigo 80º deste Estatuto.

§ 3º. A Assembleia Geral poderá ratificar o resultado da deliberação dos associados consultados por escrito, por iniciativa do Conselho Superior, se efetuada a consulta em tempo hábil e quando a matéria for relevante.

 

Alteração do Estatuto Art. 62º

Art. 62º. Para as decisões que impliquem em alteração deste Estatuto ou em destituição de membros da Diretoria Executiva deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária especificamente para este fim,  dos associados quites com suas obrigações associativas, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

a) Em primeira chamada, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações associativas e com direito a voto;

b) Em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes e quites com suas obrigações associativas e com direito a voto.

§ 1º. A proposta de dissolução da SPSP, somente poderá ser discutida em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, como previsto no artigo 80º deste Estatuto.

§ 2º. A Assembleia Geral poderá ratificar o resultado da deliberação dos associados consultados por escrito, por iniciativa do Conselho Superior, se efetuada a consulta em tempo hábil e quando a matéria for relevante