8 de março: Dia Internacional da Mulher        

8 de março: Dia Internacional da Mulher        

Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 08/03/2022


Da invisibilidade e opressão à conquista por ter direitos. O direito de ter direitos como lembra Norberto Bobbio em seu livro “A Era dos Direitos”.

Foram inúmeras as conquistas obtidas pelas mulheres no decorrer do século XX, resultado da militância da alemã Clara Zetkin (1857-1933) e da russa Alexandra Kollontai (1872-1952).  Ambas dedicaram grande parte de suas vidas à causa socialista e à tarefa de construção de uma nova sociedade. Atuaram, ademais, na luta pela emancipação da mulher, escrevendo, debatendo e organizando trabalhadoras nos movimentos de mulheres socialistas.

Mas a que mais se destacou foi Clara Zetkin, professora, jornalista e militante política e, de todas elas, foi quem deu prioridade à organização e à militância com as mulheres, fundando em 1890 a revista Igualdade. Em 1907, por ocasião da 1ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas (CIMS), Clara foi coautora de uma resolução (aprovada) em que se exigia “direito a voto, igualdade de oportunidades e de salários para igual trabalho e proteção social à mulher e à criança”; três anos após, por ocasião da 2ª CIMS, Clara e Alexandra propuseram a criação de um dia internacional das mulheres, a ser comemorado todos os anos, e que defendesse o direito ao voto feminino – daí nasceu o dia 8 de março.

Ao pensar em “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, não podemos esquecer dos “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, estabelecidos pela ONU em 2015, do qual merece destaque o 5, que trata da dimensão política, especificamente da igualdade de gênero, e em uma de suas Metas, a 5.5 consta: “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.”

O empoderamento de mulheres e meninas também foi contemplado nos itens 5.1: “Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte” e 5.2: “Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos”.

No Brasil, em 1997, a Lei n. 9.504 fixou que cada partido ou coligação deve preencher um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas isso não foi suficiente para aumentar a presença feminina na política nacional. Se considerarmos os últimos números do Congresso Nacional (Câmara e Senado), apenas 10% de seus integrantes são mulheres, o que denota uma efetiva sub-representação feminina nesses espaços.

Em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme já determinara a constituição de 1988 (art. 226, §8º). Esta lei também criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nove anos depois, a Lei n. 13.104/2015 reconhece o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, permitindo a produção de estatísticas em relação aos crimes contra a vida da mulher que envolverem violência doméstica e familiar, ou discriminação à condição de mulher.

Houve avanços nestes últimos cem anos em decorrência direta dos direitos das Crianças, Idosos e de Pessoas com Deficiência, pois as mulheres, ao conquistarem direitos também dão visibilidade para a educação e cuidados com a infância, idosos e pessoas com deficiência que antes ficavam confinadas em casa aos cuidados únicos e exclusivos de mães, tias, irmãs mais velhas e esposas.

Entre nós, o Pátrio Poder passou a chamar Poder Familiar, em decorrência direta entre homens e mulheres, em especial nas relações familiares. Acontece, então, o “Estatuto da Mulher Casada” (Lei 4.121/62), que determinou a redação, já revogada do Código Civil de 1916: “Durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher. Na falta ou impedimento de um dos progenitores, passará o outro a exercê-lo com exclusividade.”

No Senado Federal, durante a semana do Dia Internacional da Mulher deste ano, segundo a Agência Senado, projetos da pauta feminina ganharão destaque na pauta de votações.

E quem pode esquecer o impacto da conversa #MeToo, que começou em 2017 com uma hashtag nas redes sociais, denunciando experiências de assédio e agressão sexual? É agora um fenômeno global crescente, que continua a destacar o comportamento inaceitável e inadequado e levou a muitas condenações de alto nível.

Ainda há muito a ser feito, sobretudo pensar e atuar em igualdade efetiva e reconhecimento no mercado de trabalho.

Assim, desde o início de 1900, mulheres de todo o mundo celebram o Dia Internacional da Mulher em 8 de março, fazendo campanhas por direitos iguais e destacando mulheres brilhantes em todo o mundo. Parabéns a todas as mulheres de todas as idades!

 

Saiba mais:

  • Dia Internacional da Mulher: entenda mais sobre essa data.

Disponível em: https://sp.unifesp.br/epe/desm/noticias/dia-internacional-da-mulher-entenda-mais-sobre-essa-data

 

  • Agência Senado. Pauta do Senado na próxima semana terá foco nos direitos da mulher.

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/04/pauta-do-senado-na-proxima-semana-tera-foco-nos-direitos-da-mulher

 

Relator:
Prof. Dr. Eduardo Dias de Souza Ferreira.
Direito da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos.
Membro do Núcleo de Estudos dos Direitos da Criança e do Adolescente da Sociedade de Pediatria de São Paulo