Empresas que produzem cigarro pagam multa nos EUA e Canadá

Empresas que produzem cigarro pagam multa nos EUA e Canadá

As unidades canadenses das três gigantes do cigarro sofreram um duro golpe já em 2015, depois que um tribunal de Quebec concedeu indenização a cerca de 100 mil fumantes e ex-fumantes que alegaram que as empresas sabiam, desde a década de 1950, que seus produtos causavam câncer e outras doenças e não avisaram os consumidores adequadamente.

Um tribunal de Quebec em 2019 manteve a decisão de 2015, que concedeu agora aos fumantes da província canadense uma enormidade em dinheiro, forçando as subsidiárias das três fabricantes de cigarros a buscarem recuperação judicial.

Philip Morris, British American Tobacco e Japan Tobacco pagarão 32,5 bilhões de dólares canadenses (23,6 bilhões de dólares) para resolver essa longa ação judicial sobre tabaco no Canadá. Isto ainda não ocorre em outros países. Os queixosos do Quebec poderão apresentar pedidos de indenização até 100.000 dólares cada um. O plano proposto também inclui mais de 2,5 bilhões de dólares para os fumadores de outras províncias e territórios a quem foi diagnosticado câncer do pulmão, câncer da garganta ou doença pulmonar obstrutiva crônica entre março de 2015 e março de 2019. Para aqueles que já faleceram pelas doenças tabaco-relacionadas, seus sucessores ou até a geração seguinte a estes receberão a recompensa financeira.

O acordo bilionário firmado no Canadá, que responsabiliza empresas de tabaco por danos à saúde, pode influenciar litígios semelhantes no Brasil, onde ações contra multinacionais já estão em andamento, embora a justiça tenha negado ressarcimento àquele senhor que tem as pernas amputadas no maço de cigarro. O aposentado José Carlos Marques Carneiro, 60, forte dependente da nicotina, além de perder as duas pernas, perdeu a batalha judicial que travou contra a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso em que ele pedia R$ 5 milhões de indenização por ter amputado as duas pernas, supostamente devido ao consumo de cigarro. Ou seja, a justiça aqui não é a mesma. O relator do caso afirmou que Carneiro estaria transferindo a responsabilidade do consumo de cigarro para a empresa. Além disso, aceitou o argumento de que não ficou comprovado o nexo entre o cigarro e a doença. Inacreditável.

A proposta de acordo no Canadá prevê também que as empresas invistam mais de bilhões de dólares numa fundação para combater as doenças relacionadas com o tabaco.

As empresas tabaqueiras omitiram avisos sobre os riscos do cigarro e continuam fazendo o mesmo em relação ao cigarro eletrônico. O cigarro eletrônico faz mais ou tanto mal que o cigarro comum. Mas as indústrias insistem em dizer o contrário. Esperamos que isso mude em breve, não só com a indústria tabaqueira, como com o setor de outras drogas, como álcool, cuja indústria nega que o álcool seja uma droga, aliás uma das piores.

A falta de punição exemplar leva à manutenção de mentiras propagadas pelos produtores. Assim como a legislação pune aquele que não respeita a proibição de se fumar em ambiente fechado, deverá punir aqueles que insistem em dizer que o cigarro eletrônico faz menos mal à saúde.

O problema é que as multas ainda são inferiores ao lucro das empresas, possibilitando a continuação das mentiras.

Como se demora para que o pensamento jurídico evolua em relação às drogas.

Recentemente aprovamos o porte mínimo de maconha no nosso país, mas não se comentou em nenhum instante o risco do uso das drogas. A lesão cerebral causada pelo uso da droga junto à genética de cada um não exime os nossos representantes da culpa de não propagarem o risco do seu uso.

Brasil, acorde! Em 29 de agosto temos o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Uma boa data para refletirmos sobre esses assuntos!

 

Relator:

João Paulo Becker Lotufo
Presidente do Núcleo de Combate ao Uso de Drogas por Crianças e Adolescentes da Sociedade de Pediatria de São Paulo