A criança e a creche

Relatoras:
Dra. Glaura César Pedroso

Presidente do Departamento de Saúde Escolar da SPSP – gestão 2010-2013; Pediatra da Disciplina de Pediatria Geral e Comunitária do Departamento de Pediatria da UNIFESP-EPM, SP.

Dra. Maria Isa Pereira de Souza
Membro do Departamento de Saúde Escolar da SPSP – gestão 2010-2013; Médica Pediatra e Saúde Pública do Programa de Saúde Escolar do SESI, SP.

Sociedade de Pediatria de São Paulo 14/10/2010.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394), promulgada em 20 de dezembro de 1996, disciplina a educação escolar no Brasil. Em seu artigo 30, fica estabelecido que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade; pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos de idade. A partir de 2005, o Ensino Fundamental foi ampliado para 9 anos, incluindo as crianças de 6 anos de idade. O último ano da educação infantil equivale, atualmente, ao primeiro ano do Ensino Fundamental.

A educação infantil, “primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29). Observa-se que a ação complementar mencionada inclui atividades próprias à escola que nunca, ou dificilmente, poderiam ser desenvolvidas fora dela. Ressalte-se que a educação infantil é opcional para a família, mas um direito a que o Estado tem obrigação de atender.                             
As creches e pré-escolas ganharam um importante papel na sociedade nos últimos

nos devido à profissionalização da mulher, tornando-se uma extensão da casa destas crianças. Os monitores e professores devem estar preparados para atender as necessidades das crianças, com brincadeiras, canções, desenhos, proporcionando a criação de vínculo, mantendo um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, onde as crianças se sintam protegidas e possam desenvolver suas potencialidades. Além dos cuidados com a criança, é necessário que haja um trabalho pedagógico desenvolvido por profissionais preparados para atender a essa faixa etária.

Também é necessário observar as condições ambientais, pois o convívio muito próximo entre crianças e profissionais em instituições coletivas, essencial para a formação das crianças, também é condição facilitadora para transmissão de doenças infecto-contagiosas.  

Existem manuais com objetivo de subsidiar o trabalho dos profissionais de educação e saúde, fornecendo orientações técnicas para reduzir ou eliminar riscos de transmissão de doenças, evitar acidentes, garantir condições adequadas aos trabalhadores e, sobretudo, proporcionar um ambiente seguro e agradável para o desenvolvimento das crianças.

Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, através de sua rede de Unidades de Saúde, a responsabilidade das ações que visam à promoção e a recuperação da saúde nas escolas e pré-escolas. Tais ações compreendem o atendimento às necessidades de saúde das crianças, a vigilância epidemiológica e sanitária, bem como atividades educativas, relacionadas à saúde, junto aos pais e profissionais, sempre atuando em parceria com o setor educacional. Importante é construir um vínculo positivo entre as creches e os centros de saúde, para que os problemas sejam discutidos e as soluções buscadas em conjunto. As atividades de promoção da saúde devem fazer parte do cotidiano e estar incluídas no planejamento das atividades pedagógicas, já que palestras e atividades isoladas não apresentam bons resultados.  

A construção ou adaptação do espaço físico deverá obedecer à legislação vigente, de acordo com o número e faixa etária da clientela. Deverão apresentar fluxo adequado entre os ambientes, equipamentos apropriados para a idade e atividades das crianças. Há padrões mínimos recomendados na relação entre o número de crianças e o número de auxiliar de desenvolvimento infantil ou de professor, podendo ser previsto um auxiliar de sala para todos os grupos de crianças, caso ultrapasse o mínimo estabelecido. Isto pode variar conforme a legislação de cada município, dentro dos parâmetros orientados pelo Ministério da Educação. Segue exemplo do município de Campinas:

IDADE Número de crianças por profissional
4m  a  1a e 6m 5:1
1a e 6m  a  2a e 6m 7:1
2a e 6m  a  3 a e 6m 12:1
3 a e 6m a 4a 15:1
4 a a 6 a 30:1

        
Embora a constituição individual esteja envolvida com a suscetibilidade à doença infecciosa e exista a interferência de outros fatores, como os fatores climáticos e a poluição ambiental, existe consenso de que, em boa parte dos episódios em lactentes e pré-escolares cuidados fora de casa, a doença infecciosa pode ser atribuída à creche.  

Por outro lado, as creches as creches representam oportunidades de garantir crianças saudáveis, mediante estímulos ao desenvolvimento, ambientes mais seguros, melhor aporte nutricional, melhor cobertura vacinal e promoção à saúde, além de proporcionar atenção pedagógica especializada e promover o acesso à cultura. Para isso, entretanto, é preciso observar critérios de qualidade, que só recentemente têm sido discutidos em nosso país. O site do Ministério da Educação contém informações para auxiliar os pais a observar a qualidade do atendimento nas creches e pré-escolas, bem como a adaptação e socialização da criança.

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Texto divulgado pela SPSP em 14/10/2010.