A Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) se opõe à ação do Ministério Público Federal (MPF) que solicita a proibição da vacina contra o HPV

A Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) se opõe à ação do Ministério Público Federal (MPF) que solicita a proibição da vacina contra o HPV

QuadradoOnda4Inegável a contribuição da medicina preventiva a favor da humanidade. Das ferramentas por ela utilizadas, as vacinas têm papel de destaque.

O artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Não há entidade médica, em nível global (OMS, OPAS, etc.) ou nacional (CFM, AMB, Associações Médicas, etc.) que não apoie a vacinação contra o HPV. Manifestações contrárias ao seu uso, no mundo todo, carecem de evidências científicas que as corroborem – são opiniões pessoais com motivações desconhecidas. Os raros casos de efeitos adversos relatados em nosso meio foram investigados e atribuídos a outras causas (“comorbidades” no jargão médico).

Notícia sobre a manifestação do MPF: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/mpf-pede-a-proibicao-da-vacina-contra-o-hpv-em-todo-o-pais-1

Não há qualquer evidência científica que mereça credibilidade que contraindique a realização de campanhas de vacinação contra o HPV e o potencial de benefício à população e à gestão da saúde é imenso! Não queremos, como entidade representativa dos Pediatras do Estado de São Paulo, nos omitir no que se refere ao nosso dever constitucional de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde e de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, seja ela passiva ou ativa.

Por isso manifestamo-nos contrários à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo à Justiça Federal que proíba a rede pública de Saúde de aplicar a vacina contra o HPV em todo o território nacional e a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país.

Esperamos, também, que as famílias e o Estado não negligenciem tal dever. É oportuno lembrar que, frente à ameaça de epidemias por vírus veiculados pelo Aedes aegypti, cabe às famílias, às comunidades e ao Estado cumprir tal dever. Essa missão, ou melhor, esse dever, mostrou-se possível pela ação iniciada por Oswaldo Cruz em 1903 (há mais de 120 anos), permitindo-lhe escrever, em 1907, ao então presidente Afonso Pena no comando do país, que “graças à firmeza e vontade do governo, a febre amarela (cuja transmissão também se dá através do Aedes aegypti) já não mais devastava sob a forma epidêmica a capital da República”.

Para embasar nossa manifestação, reiteramos a posição da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) em relação à vacina contra HPV. Confira artigos já publicados:
A SPSP recomenda a vacinação contra o HPV
HPV e câncer
Infecção pelo HPV e imunização
Vacina contra o HPV

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Relator:
Dr. Mário Roberto Hirschheimer
Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Texto produzido em 18/12/2015. Publicado em 11/01/2016.

Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos.

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