Introdução: Sífilis congênita (SC), um agravo de notificação compulsória, é resultado da transmissão do Treponema pallidum da corrente sanguínea da gestante infectada para o concepto. Objetivo: Correlacionar os casos notificados de SC com o tratamento de sífilis em gestantes. Ainda, abordar lacunas existentes na ficha de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Método: Estudo epidemiológico transversal de pacientes recém nascidos (RN) expostos à sífilis, realizado a partir de dados coletados das fichas SINAN, de janeiro de 2022 a junho de 2023, do hospital público da cidade de Mauá – São Paulo. Resultados: Foram avaliadas 185 fichas, utilizando como critério de exclusão o preenchimento do campo ´esquema de tratamento´ como ´ignorado´, sendo descartados 13 casos. Dentre os 172 incluídos, 95 (55,23%) gestantes obtiveram tratamento adequado, 40 (23,25%) inadequado e em 37 (21,51%) não foi realizado. Considerando a avaliação epidemiológica, o resultado é que 77 (44,76%) dos RN estudados, cujo tratamento durante a gestação foi inadequado ou não realizado, foram notificados com SC. Também foram identificados 21 (22,1%) daqueles que receberam tratamento adequado, com alterações clínicas e laboratoriais, baseados no fluxograma de avaliação e manejo destas crianças. Logo, 98 (56,98%) dos pacientes não são apenas expostos, mas sim diagnosticados com SC. Conclusão: Por ser uma doença que pode ser prevenida, a prevalência de SC no período analisado é elevada, sendo preocupante devido às suas complicações precoces e tardias na vida da criança infectada. Evidencia-se, ainda, a existência de lacunas na ficha do SINAN que permitam identificar o momento da falha terapêutica, pois nesta avalia-se apenas a data de início do tratamento, enquanto outras informações pertinentes para considerar a validação terapêutica, de acordo com o Ministério da Saúde, não estão nos campos de preenchimento, dificultando a criação de políticas públicas efetivas.