REPERCUSSÕES NEONATAIS EM UMA MATERNIDADE DE BAIXO RISCO APÓS A APROVAÇÃO DA LEI SOBRE CESÁREA A PEDIDO.

INTRODUÇÃO: Embora os benefícios comprovados do parto normal sejam amplamente reconhecidos, a cesárea é uma intervenção vital para casos de risco materno-fetal. No entanto, em 2019 foi aprovada a Lei 17.137 que autorizou a cesárea a pedido da parturiente após a 39ª semana de gestação. Contudo, o aumento indiscriminado de cesáreas não é isento de consequências, podendo resultar em complicações para a saúde neonatal. OBJETIVO: Este estudo visa analisar as implicações neonatais decorrentes da implementação da Lei 17.137. MÉTODO: A pesquisa utilizou um estudo observacional de coorte retrospectiva, abordagem quantitativa e métodos documentais, obtendo dados dos prontuários dos nascimentos entre agosto de 2019 e julho de 2020 em uma maternidade de baixo risco. RESULTADOS: Dos 538 nascimentos avaliados, houve 1 natimorto, 281 partos vaginais (52,2%), e 257 cesáreas (47,7%), sendo 38,1% por opção da parturiente. Em cesáreas por desejo materno, as repercussões neonatais incluíram: 3,1% de neonatos pequenos para a idade gestacional (PIG), 9,2% grandes para a idade gestacional (GIG), 8,2% com malformações congênitas, 2% com infecções neonatais, 18,4% com alterações respiratórias, 2% com hipoglicemia, 3,1% de hiperbilirrubinemia com fototerapia, 2% de tocotrauma, e 11,2% necessitaram de internação na Unidade de Cuidados Intermediários (UCI). Nas cesáreas por indicação médica, observou-se: 11,9% de PIG, 11,3% de GIG, 5% com malformações congênitas, 3,8% com infecções neonatais, 19,5% com alterações respiratórias, 5,7% com hipoglicemia, 5% de hiperbilirrubinemia com fototerapia, 1,3% de tocotrauma e 11,3% necessitaram de internação em UCI. CONCLUSÃO: A Lei 17.137 resultou em aumento nas taxas de cesáreas, com maior prevalência de complicações neonatais nas cesáreas por indicação médica em comparação com as cesáreas por desejo materno. No entanto, as complicações no primeiro grupo foram associadas a desfechos mais complexos. Destaca-se a necessidade de abordagem cautelosa nas cesáreas, considerando riscos e promovendo decisões embasadas em evidências.