Introdução: Os transtornos factícios são um desafio na prática clínica especialmente no contexto dos serviços de urgência e emergência pediátrica. Geralmente um alerta é aceso após a detecção de um quadro clínico no qual as peças não se encaixam ou quando o comportamento do cuidador, na maioria das vezes a mãe, é considerado suspeito. É comum que a equipe confunda os quadros de simulação com os quadros de Münchhausen por procuração.
Objetivo: Destacar as principais diferenças entre os dois transtornos factícios citados.
Método: Pesquisa no Pubmed utilizando o termo Munchhausen by proxy e Factitious Disorders. Pesquisa no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição (DSM-5) sobre os critérios diagnósticos.
Resultados: De acordo com o DSM-5 os transtornos factícios são definidos por quadros decorrentes da falsificação de sinais e sintomas médicos ou psicológicos, no caso da paciente pediátrico, geralmente induzidos pelo cuidador. São uma forma de abuso infantil crônico e grave o que tem como consequência a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados. Além de inicialmente ser imperativo descartar doenças reais, é importante diferenciar entre os tipos de transtornos existentes. A linha entre eles é muito tênue e nem sempre é possível diferenciá-los. Quando o objetivo é um ganho secundário financeiro ou emocional por exemplo ou se livrar de alguma consequência, trata-se de um quadro de simulação. Já nos casos em que o objetivo é receber tratamento médico e assumir o papel de doente apenas, trata-se de um quadro de Síndrome de Munchhausen.
Conclusão: A abordagem multidisciplinar nesses casos é muito importante. A proteção da criança contra novos abusos deve ser o pilar do tratamento e para isso uma grande rede de apoio, envolvendo todos os níveis de atenção à saúde devem ser acionados.