Devemos sempre lembrar que o exame físico “em massa” de escolares, sem anamnese cuidadosa e m ambiente inadequado, não constitui boa prática na atenção à saúde. Por isso, foi abolido com a Resolução nº 40 de fevereiro de 1993 do Conselho Nacional de Saúde.
A atenção à saúde nesta faixa etária deve ser garantida pelas unidades básicas de saúde da região correspondente, por meio do acesso à consulta pediátrica e demais procedimentos quando for necessário.
Além disso, a medicalização do fracasso escolar deve ser evitada por meio do enfrentamento dos vários aspectos do problema e, no campo da saúde, por uma abordagem integral, com qualidade técnica e compreensão do contexto social, familiar e escolar.
O Departamento de Saúde Escolar da SPSP defende ações integrais, articuladas ao SUS, para oferecer, além da assistência, o apoio ao desenvolvimento de ambientes saudáveis e, ainda, atuar na educação em saúde, já que a criança e o adolescente são também agentes de mudança junto à família e à comunidade.
A articulação intersetorial (educação e saúde) é fundamental para a implementação dessas propostas e deve incluir formação continuada de educadores e profissionais de saúde.
Relatora: Dra. Luiza Arthemia Suman Mascaretti
Presidente do Departamento de Saúde Escolar da SPSP – 2007 e 2008; Professora Assistente
Doutora do Departamento de Pediatria da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP.
Matéria publicada em Pediatra Informe-se – Boletim da SPSP Ano XXIV – No 142 – novembro/dezembro 2008 Assessoria de Imprensa – SPSP