Castigo físico: reflexões

Relatoras:
Dra. Regina Maria C. Gikas
Membro do Departamento de Segurança da Criança e do Adolescente da SPSP e Pediatra do Programa da Saúde da Família do Jardim Ângela, São Paulo, SP.

Dra. Anna Christina da M. P. Cardoso de Mello
Psicóloga de Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça (Foro Regional de Pinheiros); Especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Regional de Psicologia; Doutora em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo e Membro doNúcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP.

Dra. Ana Carla C.F. Pinto
Conselheira Tutelar e Membro doNúcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP.

Pediatra, você acredita que a palmada é educativa? Que criança não tem querer?

O tapa é uma forma de violência contra a criança, que fica reduzida à condiçãode coisa, de objeto inerte, passível de agressão. Costuma ser um ato final deimpaciência e incompetência do adulto na comunicação do limite imposto àcriança que, usando da força física, por meio do medo e da dor, tenta interromper ocomportamento indesejado.

A violência camuflada pode ser o início de formas mais requintadas de abuso. Essaprática é cultural e, sendo assim, pode ser modificada, como já acontece em alguns países.

No Brasil, o projeto de lei 2654 de 2003, aprovado em 20 de janeiro de 2006, garanteà criança e ao adolescente o direito de não serem submetidos a qualquer forma de puniçãocorporal mediante castigos moderados ou imoderados.

É possível educar sem violência, pois a “palmada” está ancorada na intimidação eno medo, sem garantir a não reincidência da conduta que o adulto pretende corrigir.

Algumas orientações que o pediatra pode fazer são: com os pequenos, não adianta falar,é preciso tirá-los das situações de risco. Para as crianças de até oito anos, o castigo maissério é a retirada da atenção dos pais, ao ouvirem que não gostaram do seu comportamentoe ao sair de perto.

Castigos intermediários funcionam se aplicados de modo próximo, no tempo docomportamento criticado e, de preferência, associados a ele. Por exemplo, se a criançanão fez o dever de casa, os pais podem deixá-la sem brincar ou sem usar ocomputador naquele dia. Nesse caso, não adianta cortar a mesada,pois ela não sentirá seu efeito imediatamente.

O pediatra deve reforçar que a duração do castigo não podeser superdimensionada, uma vez que o tempo da criança é diferentedo tempo dos adultos: os pequenos podem ficar sembrincar por uma tarde, a criança sem videogame por uma semana,e o adolescente sem sair à noite por 15 dias.

Limites e regrasvariam de acordo com a faixa etária e com irmãos em idades diferentes,as regras são diferentes. O pediatra, ao acompanhar o crescimento edesenvolvimento infanto-juvenil, deve defender e orientar a pedagogia pormeio do diálogo.

Se nos conflitos entre adultos é considerado crime violar a integridadefísica de um deles, por que se tolera o castigo físico contra criançase adolescentes se eles têm o mesmo direito a esta dignidade?