Conselho Federal de Medicina alerta a importância do cumprimento do ECA

SPSP-Sociedede de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 10/07/2017


No dia 06 de julho de 2017, o Conselho Federal de Medicina divulgou circular em que alerta diretores técnicos de estabelecimentos de saúde sobre a importância do cumprimento do Artigo 258-B da Lei n° 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo esse artigo, está sujeito a multa de R$ 3.000 a R$ 10.000 e interdição do local, o estabelecimento no qual o médico, enfermeiro ou dirigente deixar “de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção”.

A circular lembra que, em função do desconhecimento desse direito, muitas mulheres, que não têm a intenção de permanecer com estas crianças, acabam colocando suas vidas e de seus bebês em risco. Por isso, os profissionais da saúde que as acompanham devem prestar esclarecimentos sobre o procedimento legal a ser adotado; informar sobre o direito à assistência psicológica; e enviar relato à Justiça da Infância e Juventude.

O cumprimento dessa lei evita a entrega ilegal de crianças a casais ou pessoas não habilitadas e prestigia a ordem cronológica do Cadastro Nacional de Adoção. Dessa forma, corrobora-se pela dignidade das crianças, mães e gestantes.

Leia a circular na íntegra: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/CIRCULAR%20CFM_107_2017_COJUR_observancia%20do%20art.258%20da%20lei%208069_1990.pdf