Cuidados e proteção da primeira infância: prioridade nacional!

Cuidados e proteção da primeira infância: prioridade nacional!

A Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância (12 a 18 de outubro) foi instituída pela Lei nº 11.523/2007, com o objetivo de mobilizar a sociedade para proteger crianças de 0 a 6 anos (fase que vai da concepção aos 6 anos de idade) contra todas as formas de violência e conscientizar a população sobre a importância desse período na formação de um cidadão voltado para a convivência social e a cultura da paz.

A primeira infância é um período de rápido e intenso processo de formação das conexões neurais, durante o qual fatores genéticos e ambientais interagem de forma contínua para o desenvolvimento do cérebro e de todo o sistema nervoso central.

Consequentemente, as experiências vivenciadas durante a primeira infância determinam a estrutura neural para o desenvolvimento das habilidades físicas, cognitivas e socioemocionais necessárias para garantir a saúde física e mental dos indivíduos durante toda a vida.

Nessa fase, se ocorrem experiências adversas — como algumas formas de violência: negligência, maus-tratos físicos ou psicológicos — pode-se gerar consequências permanentes na saúde, aprendizagem e comportamento, além de aumentar o risco de doenças crônicas e transtornos mentais na vida adulta.

O chamado estresse tóxico na primeira infância (0 a 6 anos) pode, então, comprometer de forma permanente o desenvolvimento cerebral e afetar o sistema nervoso. A exposição contínua à violência está associada a comportamentos agressivos, uso de substâncias, práticas sexuais de risco e envolvimento em atividades ilícitas. No âmbito familiar, a violência frequentemente se relaciona à violência doméstica, perpetuando ciclos que atravessam gerações e afetam todos os membros da família.

Daí ser extremamente importante que as crianças estejam inseridas em um ambiente enriquecedor, onde os fatores de proteção se sobressaiam aos fatores de risco ao desenvolvimento.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança em 1959, a Convenção dos Direitos da Criança em 1989 e o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 são contra a violência e a favor da dignidade, do respeito e da proteção social da criança, na Família, na Sociedade e no Estado. Isso significa que “bater” na criança não é permitido em nenhuma circunstância e sempre é injustificável: “maltratar” significa prejudicar alguém e “maus-tratos” são todos os tipos de abuso, negligência, abandono ou exploração.

Promover ambientes seguros, vínculos afetivos saudáveis e políticas públicas integradas é essencial para garantir que todas as crianças tenham a oportunidade de crescer com dignidade, saúde e amor.

Uma infância que seja segura e acolhedora fortalece vínculos familiares e investe no futuro de toda a sociedade, que será mais justa, saudável e resiliente.

 

Relatora:
Renata D Waksman
Coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência contra a Criança e o Adolescente da SPSP
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP