A Associação Paulista de Medicina recebeu, no dia 12 de julho, 68 pediatras para o Curso Teórico-Prático – Asma: da Teoria à Prática, realizado pela SPSP e organizado pela Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP, Departamento Científico de Alergia e Imunologia e Departamento Científico de Pneumologia da SPSP. Os presentes puderam atualizar seus conhecimentos sobre asma por meio de teoria e estações práticas.
O evento teve a presença de 39 pediatras da capital e 29 do interior do Estado e contou com o apoio da Mead Johnson.
Certificado de Atualização Profissional: 44 pediatras portadores do TEP, 2 especialistas em Alergia e Imunologia Pediátrica e 2 especialistas em Pneumologia Pediátrica receberão 3 pontos cada para o Certificado de Atualização Profissional.
Confira em Cursos e Eventos outras oportunidades de atualização.
Assessoria de Imprensa – SPSP
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Fotografa: Lúcia Fontes
Antônio Carlos Pastorino, presidente do Departamento de Alergia e Imunologia da SPSP fala ao público presente sobre Consensos de Asma
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Pediatras assistem a parte teórica do Curso Teórico Prático sobre Asma
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Coffee-break
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Coffee-break
Fotografa: Lúcia Fontes
Da esquerda para a direita: Dr. Antonio Carlos Pastorino (Presidente do Depto. de Alergia e Imunologia da SPSP), Dra. Cristina Frias Sartorelli (Membro do Depto. de Alergia e Imunologia da SPSP), Dra Lucia Maria de O.R.B.Guirau (Membro do Depto. de Pneumologia da SPSP), Dra. Vera Esteves Vagnozzi Rullo (Membro do Depto. de Alergia e Imunologia da SPSP), Cristina Miuki Abe Jacob (Membro do Depto. de Alergia e Imunologia da SPSP), Dra Lídia Alice G. M. M. Torres (Membro do Depto. de Pneumologia da SPSP) e Ângela Bueno F. Fomin (Secretária do Depto. de Alergia e Imunologia da SPSP).
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Estação prática sobre Controle ambiental e testes alérgicos
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Estação prática sobre Inaloterapia e dispositivos
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Estação prática sobre Espirometria e Peak Flow Meter
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Estação prática sobre Espirometria e Peak Flow Meter
Texto divulgado em 14/08/2008.
“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até os dois anos de idade ou mais”. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA.