Decreto do Governador fundamenta-se na Sociedade de Pediatria

É lei em São Paulo: habilitação em Reanimação Neonatal pelo PRN da SBP/Filiadas

O Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto Nº 58.849, de 17 de janeiro de 2013  que regulamenta a Lei Nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Esta é mais uma conquista da Sociedade de Pediatria de São Paulo, que a partir da promulgação da lei, em dezembro de 2011, adotou uma linha de ação proativa e insistente, agendando reuniões com assessores técnicos e jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde, a coordenação do Programa de Reanimação Neonatal na SPSP e a coordenação do PRN da SBP, elaborando documentação técnico-científica que fundamentou o Decreto que regulamenta a lei.

Desde o início das reuniões, a SPSP deixou patente a necessidade de treinamento específico para assistir RN em sala de parto, tornando explícito que o Programa de Reanimação Neonatal da SBP/Filiadas é o instrumento adequado para tal missão, e deixando explícita a imperativa e indispensável presença de médico nos procedimentos, independentemente dos outros profissionais da Saúde presentes.

“Marcamos um grande gol”, comenta Clóvis Francisco Constantino, presidente da SPSP. “Esta foi mais uma conquista dos pediatras de São Paulo e do Brasil e, principalmente, uma vitória da luta pela dignidade da criança”.

 

Assessoria de Imprensa – SPSP
Texto divulgado em 13/02/2013.