Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

Em 2001, o dia 25 de maio foi formalmente reconhecido pela primeira vez como o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas. Recebeu a flor do miosótis – também conhecida por “não te esqueças de mim” – como seu emblema e a data é lembrada por muitas culturas e organizações diferentes.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se que mais de um milhão de crianças e jovens sejam dados como desaparecidos a cada ano em todo o mundo e cerca de 10% deles jamais serão encontrados.

No Brasil, 35% dos desaparecidos são crianças e adolescentes de até 17 anos, sendo 30 mil desaparecidos atualmente, segundo registros feitos em delegacias, reunidos pelo Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), do Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), houve um aumento “consistente” na quantidade de pessoas desaparecidas desde 2010 – nos Estados Unidos, estima-se que 2.300 crianças desapareçam todos os dias (460.000 por ano), sendo a América e a Ásia os continentes com maiores registros de desaparecimento. 

Na França ocorrem, em média, 50.000 por ano, a maioria dos casos decorrentes de fugas, 54% são rapazes e cerca de 1/3 tem menos de 15 anos.

Enfim, são milhões de crianças desaparecidas todo ano no mundo.

 

Quais são as causas mais frequentes de desaparecimento de crianças?

– Nos casos de crianças pequenas: o desaparecimento pode acontecer em situações de grandes aglomerações de pessoas, quando não estão sendo supervisionadas por adultos atentos, quando saem para brincar sozinhas e acabam se perdendo.

– Crianças maiores podem desaparecer quando sozinhas, como na ida e volta da escola, casas de amigos e parentes, ao saírem para fazer uma compra para a mãe, etc.

– Adolescentes, por suas características de desafiar, imitar seus pares, fugir de suas rotinas e desobedecer seus pais, ao terem capacidade de se deslocar por conta própria, preferirem ficar com seus pares e não voltar para casa no horário combinado – acabam desaparecendo, sendo que muitos deles são localizados.

– O motivo principal dos desaparecimentos, em qualquer idade, é a fuga de uma casa onde sofrem ou presenciam violência e onde o ambiente é hostil.

– As possibilidades podem ser variadas para os desaparecimentos, variando desde a prática de crimes vivenciados pela criança, desencontros, até as situações de crianças ou adolescentes serem roubados para adoções ilegais, com fins sexuais e tráfico de órgãos.

Também devemos lembrar dos raptos parentais, que podem se apresentar com dois cenários: o progenitor de quem a criança foi raptada sabe onde ela está, ou não sabe – sendo este frequentemente o caso de raptos internacionais.

Segundo a ONU, o aumento de casos pode decorrer de dois fatores: do maior número de identificações e registros de dados sobre esse tipo de crime (normalmente subnotificados) ou por terem, de fato, aumentado.

 

O que pode ser feito para manter as crianças seguras?

– Providenciar, ainda na infância, um documento com foto e nomes dos pais ou responsáveis, como a carteira de identidade;

– Fotografar a criança pelo menos a cada seis meses e coletar suas impressões digitais;

– Manter os registros médicos e odontológicos atualizados;

– Manter a criança sob a supervisão constante de um adulto responsável, em locais de grande aglomeração, nos quais a criança pode se perder;

– Jamais deixá-la se afastar e não perder o contato visual com ela;

– Fazer a criança, mesmo pequena, decorar seu nome, endereço, número de telefone e para quem ligar em caso de emergência;

– Toda vez que sair, a criança deve ter no bolso um cartão contendo seu nome completo, telefone do responsável e número de identidade;

– Fora de casa, o adulto deve segurá-la pelo punho ou dar a mão para ela o tempo todo;

– Não atribuir a outra criança ou adolescente a responsabilidade de vigiar e cuidar dos menores – esse cuidado e proteção deve sempre partir dos adultos;

– Não deixar nem um instante sequer a criança sozinha dentro do carro ou no carrinho;

– Orientar a criança sobre o que fazer se ela se perder em local público – deve pedir ajuda a um adulto que esteja por perto, sempre ficar longe das portas e que não é para ir ao estacionamento procurar por vocês;

– Se seus filhos têm idade suficiente para ficar em casa sozinhos, certificar-se que mantenham a porta trancada, nunca a abram e nunca digam a ninguém que bateu na porta ou ligou que estão sozinhos em casa;

– A seleção de cuidadores deve ser cuidadosa e com a verificação de suas referências, além de conversar pessoalmente com antigos empregadores e saber o endereço onde vivem;

– Importante conhecer a empresa que transporta a criança para a escola, assim como em caso de revezamento com outra família;

– Orientar a criança como ela deve proceder quando tiver contato com estranhos;

– Ao notar que uma criança está perdida e sozinha, o adulto deve se aproximar devagar, abaixar para ficar na altura dela, perguntar se está perdida e levá-la à presença da autoridade policial mais próxima, do Conselho Tutelar, de um agente da Guarda Municipal ou mesmo do Corpo de Bombeiros;

– A criança deve ser ensinada a não aceitar objetos, dinheiro, balas ou qualquer presente, bem como carona de desconhecidos ou pessoas que se fizerem conhecidas apenas dela;

– Para lidar com adolescentes, sempre manter diálogo, participar da vida de seu filho e saber com quem ele conversa, sai e onde vai, ter acesso às redes sociais para saber com quem ele se comunica e sempre mostrar que vocês estão ao lado dele e que ele pode contar com vocês;

– Estabelecer limites sobre os lugares onde seus filhos podem ir. Em lugares como shoppings, cinemas, parques ou banheiros públicos devem ser supervisionados o tempo todo;

– Toda vez que levar seu filho à escola, festas ou casa de amigos, esperar que ele entre no local, verificar se realmente chegou a seu destino e se está em segurança;

– Conversar com as crianças a respeito de quem são os adultos em quem podem confiar e que vão mantê-las seguras e o que devem fazer quando encontrarem alguém que não conhecem;

– Devem ser ensinados a nunca entrar em um carro ou andar com alguém desconhecido, mesmo que o estranho fale que vão ganhar balinhas ou conhecer o “cachorrinho perdido” em seu carro;

– Praticar com a criança que deve se negar, afastar-se o mais rápido possível e gritar por socorro em voz alta;

– A criança deve ser orientada a contar para os pais ou responsáveis se foi abordada por um estranho – mesmo que tivesse sido ameaçada de ser machucada ou machucarem seus pais se contarem. Importante deixar seu filho

saber que ele não terá problemas se contar e será protegido do mal pelos pais.

 

Como proceder em caso de desaparecimento de crianças?

O registro do desaparecimento deve ser imediato – não se deve esperar transcorrer 24 horas – e pode ser realizado em qualquer unidade da Polícia Civil, Polícia Militar ou até mesmo pela Delegacia Virtual.

Ao perceber que seu filho – ou qualquer outra criança – não retornou para casa, ou até mesmo se perdeu, registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência para que as buscas possam se iniciar.

As primeiras horas são as mais críticas em casos de crianças desaparecidas. Portanto, é importante entrar em contato com a polícia local e fornecer imediatamente informações sobre a criança.

Será necessária uma foto recente da criança, informar o que ela estava vestindo e detalhes sobre quando e onde foi vista pela última vez.

Após notificar as autoridades, é importante manter a calma – para que possam lembrar com mais facilidade de detalhes sobre o desaparecimento da criança.

Existe a obrigatoriedade de notificação a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é uma ferramenta fundamental para uma resposta do poder público brasileiro aos casos de desaparecimento no Brasil, crescentes a cada ano.

O projeto de lei (PL 2.099/2019) determina que será obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas – que integra o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid).

Em 2022 foi feita uma parceria entre a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de uma campanha sobre crianças desaparecidas, para ajudar a reverter esta situação tão dramática e impactante.

Lembramos também que qualquer pessoa pode denunciar o desaparecimento, usando os canais que tratam da proteção à violação dos direitos das crianças e adolescentes – Disque 100 –, que pode ser usado independentemente de em que região do país o denunciante está ou por meio do Disque Denúncia 181 (em São Paulo).

 

Saiba mais:

Sociedade Brasileira de Pediatria. Recomendações aos pediatras e às famílias. Disponível em: https://www.sbp.com.br/especiais/criancas-desaparecidas/

Sinalid.
Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-defesa-dos-direitos-fundamentais/sinalid/informacoes-sobre-o-sistema

International Missing Children’s Day. Australian Federal Police.
Disponível em: https://www.missingpersons.gov.au/about/national-events/international-missing-childrens-day

National Today. National Missing Children’s Day – May 25, 2022.
Disponível em: https://nationaltoday.com/national-missing-childrens-day/

Help Prevent Your Child from Going Missing: Safety Tips from the AAP.
Disponível em: https://www.healthychildren.org/English/safety-prevention/all-around/Pages/Preventing-Child-Abductions.aspx

2018 Kidshealth Preventing Abductions.
Disponível em: https://kidshealth.org/en/parents/abductions.html

 

Relatora:
Renata D. Waksman
Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo
Coordenadora do Blog Pediatra Orienta da SPSP