Pergunta encaminhada à SPSP: Presto atendimento ambulatorial em uma clínica pediátrica privada na qual todo o prontuário é eletrônico. É necessária a impressão da ficha e a assinatura desta ficha de atendimento, ao final de minha consulta?
Resposta do Departamento de Defesa Profissional da SPSP: Se seguidas todas as orientações legais impostas à realização e manipulação do prontuário eletrônico, não. Importante conhecer a Resolução 1639/02, do Conselho Federal de Medicina, que regulamentou a utilização de prontuários eletrônicos apresentando as Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médico. Ainda, as Leis 5433/68, 8159/91 e os Decretos-Lei 1799/96 e 4073/02 são exemplos de imposições legais que devem ser apreciadas e seguidas nos casos de prontuários médicos eletrônicos. Entretanto, por fim, não se pode deixar de ressaltar que, quando necessário, o consentimento informado
deve ser redigido e impresso, sendo assinado pelo paciente – ou seu representante legal –, passando a fazer parte integrante do prontuário médico.
Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.
Matéria publicada em Pediatra Informe-se – Boletim da SPSP Ano XXIII – No 142– novembro/dezembro 2008
Assessoria de Imprensa – SPSP