Edital de concurso para atendimento a crianças não menciona obrigatoriedade de especialidade pediátrica. Isso é legal?

Pergunta para a SPSP: Sou pediatra e vou participar de um concurso público para preenchimento de vagas de médicos para atendimento de crianças e adolescentes em Unidade Básica de Saúde. No edital do concurso não há qualquer menção à obrigatoriedade de especialidade pediátrica. Isso é legal?

Resposta do Departamento de Defesa Profissional da SPSP: Como pediatras partícipes na prática diária de atendimento das crianças, nas diversas áreas de atuação, entendemos como imprescindível, para um atendimento adequado e global da criança e do adolescente, que o profissional médico detenha especialização em Pediatria. Entretanto, por determinação legal, em nosso País, o médico para exercer a sua profissão necessita de: 1) graduação em estabelecimento de ensino superior de Medicina, regularmente estabelecido e, 2) estar devidamente registrado no conselho de classe do Estado de atuação (CRM). Assim, detendo as condições acima, qualquer médico poderá exercer a profissão legalmente em suas diversas especialidades, independentemente de especialização ou de residência médica, podendo responder, no caso de má prática, pelos danos causados a seus pacientes. Portanto, infelizmente, não existe a obrigatoriedade legal de que se peça a comprovação de especialidade no edital de convocação do concurso.

Dr. Claudio Barsanti – Diretoria de Defesa Profissional da SPSP
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.

 

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIII – No 140–julho/agosto 2008

Assessoria de Imprensa – SPSP