Existe previsão legal de um número máximo de consultas que devam ser atendidas por hora por um pediatra?

Pergunta encaminhada à SPSP: Presto atendimento em ambulatório privado e o número de consultas tem aumentado significativamente, mantendo-se minha carga horária e minha remuneração inalteradas.

Existe previsão legal de um número máximo de consultas que devam ser atendidas por hora por um pediatra?

Resposta do Departamento de Defesa Profissional da SPSP: Cabe ressaltar que não há regra absoluta ou lei que determine um número exato e máximo de consultas pediátricas a serem atendidas pelo profissional médico no intervalo temporal de uma hora. Entretanto, pelo Código de Ética Médica, temos que o médico não deve realizar número tal de procedimentos que conduza a atendimento inadequado dos pacientes sob sua atenção. Em outros termos, o médico deve se utilizar do tempo que julgar necessário, não sofrendo pressões para que realize número maior de consultas, para manter sempre a adequada atenção de seus pacientes. Claro que alguns casos, de menor complexidade, serão atendidos em menor tempo, como outros, que necessitem de maior atenção, necessitarão de maior tempo de atuação por parte do pediatra. Assim, embora em algumas discussões com variadas sociedades, associações, sindicatos e confederações tenha se aventado que o ideal seria o atendimento máximo de quatro consultas/hora, entendemos que qualquer determinação, sem que se avalie o hospital em questão, o tipo de serviço prestado (ambulatorial ou emergencial), o número de profissionais envolvidos e tantos outros aspectos, pode trazer equívoco à análise e determinação.

Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.

 

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIII – No 142– novembro/dezembro 2008

Assessoria de Imprensa – SPSP