Nota – Síndrome Alcoólica Fetal

SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 30/10/2018

À redação de “O Estado de São Paulo”

A Sociedade de Pediatria de São Paulo se tornou ciente de que hoje (25/10/2018), na seção “Paladar – página D2” em reportagem da jornalista Heloisa Lupinacci, desse conceituado periódico, uma gestante (Sra. Kathia Zanatta) se acha fotografada junto a um enorme copo de cerveja dita “sem álcool”, fato esse que não é verdadeiro pois a própria reportagem informa que contem 0,5% de álcool!  Dá a entender que esse tipo de cerveja possa ser consumido por gestantes, sem contudo atentar para o fato gravíssimo de que a ingestão de álcool por uma gestante em qualquer quantidade pode levar ao comprometimento do feto, que é incurável, portanto com reflexos para toda a vida.

Hoje não há mais dúvidas que o consumo de álcool por uma gestante, em qualquer quantidade, atinge o feto e pode levá-lo a apresentar malformações faciais e em diferentes outros órgãos, mas principalmente alterações no sistema nervoso central, incluindo retardo mental (atualmente é considerada a causa mais frequente de retardo mental não congênito), atraso no crescimento e desordens de comportamento. Esse conjunto de alterações é denominado Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). As crianças atingidas podem ter problemas relativos a aprendizagem (principalmente de matemática), memória, fala, audição, falta de atenção, incapacidade de resolução de problemas, dificuldades no relacionamento com outras pessoas. Quando adolescentes e adultos apresentam problemas com a lei, além de desordens psiquiátricas e drogadição.

Até o momento, não se conhecem níveis seguros de consumo de álcool durante a gravidez que garantam o nascimento de uma criança isenta dos efeitos maléficos do álcool. E quem avaliza essas informações, além da Sociedade de Pediatria de São Paulo, são instituições internacionais de grande peso como a Organização Mundial a Saúde (OMS), a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos (NIH) e a Associação Médica Britânica (BMA), entre outras.

Não há tratamento para essas alterações, portanto o único recurso de que dispomos é a prevenção, que se baseia em: abstinência total de consumo de álcool pela mulher grávida e em abstinência total de consumo de álcool pela mulher que deseja engravidar. Com essas medidas a SAF, os efeitos do álcool são evitados em 100% dos casos.

Assim é que estamos enviando nosso protesto quanto ao fato, por expor a possibilidade de que uma gestante possa consumir essa tal “cerveja sem álcool”, deixando de alertar a sociedade sobre a verdadeira tragédia que é o consumo de álcool por uma gestante.

Esperando que o jornal “O Estado de São Paulo” tome alguma providência a respeito, respeitosamente,

Dr. Claudio Barsanti
Presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Dra. Conceição A. M. Segre
Coordenadora da campanha #gravidez sem álcool da Sociedade de Pediatria de São Paulo