Novo estatuto da SPSP já está registrado

SPSP-Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 21/10/2015
Foi registrado em cartório o novo Estatuto Social da SPSP, aprovado em Assembleia Geral realizada em maio de 2015. O novo documento foi modificado para adequar-se ao atual Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Pediatria e adaptar-se à atualidade, além de alterar o endereço da sede.
Entre as mudanças, foram criadas cinco categorias de associados da SPSP (Art. 7º), diferentes das da SBP (Titular; Não Titular; Honorário e Internacional): Estudante de Medicina;
Adjunto (médico não pediatra e profissional não-médico de nível superior que atue junto à criança ou ao adolescente); Aspirante (médico diplomado há menos de três anos com
interesse na área de Pediatria Clínica); Colaborador (médico não pediatra e profissional não-médico de nível superior convidado pela Diretoria Executiva para atuar nas atividades
da SPSP); e Fundador (médico cujo nome consta na ata de fundação da SPSP). Essa alteração visa atrair maior número de associados, aumentando a representatividade da SPSP, além de atrair estudantes de Medicina para a especialidade.
Os associados Estudantes, Adjuntos e Aspirantes contribuirão para a SPSP com 45% da anuidade da SBP (Art. 13). Os Colaboradores e Fundadores da SPSP são isentos de contribuição, assim como os demais com mais de 70 anos. Aos estudantes e aos não-médicos são aplicadas restrições às atividades destinadas só aos médicos de acordo com o CFM, ANVISA ou Ministério da Saúde (Artigo 15).
Também foi modificado o calendário das eleições e posse da Diretoria Executiva para adequá-lo ao calendário fiscal vigente (Art. 64). Assim, o processo eleitoral terá início em
dezembro do último ano de cada triênio e será encerrado até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte, o que evita transferir à diretoria eleita responsabilidades fiscais assumidas pela diretoria anterior. Uma novidade é a possibilidade de substituir o processo de votação tradicional (por cédulas enviadas pelo correio) por um processo eletrônico (Art. 69).
Todas as mudanças devem auxiliar a SPSP a melhor cumprir sua missão.