Relator: Dr. Clóvis Francisco Constantino
Presidente da SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo, Secretário do Departamento de Bioética da Sociedade Brasileira de Pediatria, Membro do Departamento de Bioética da Sociedade de Pediatria de São Paulo, Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Coordenador da Câmara Técnica de Pediatria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Doutorando em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto – Portugal – FMUP/CFM
Apresento os seguintes dispositivos do novo Código de Ética Médica: Princípio fundamental X – “O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa”. Artigo 109 – “É vedado ao médico deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial”.
A Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 96/2008 refere, no artigo 42, em seu parágrafo 1º que “O patrocínio por uma ou mais empresas, de quaisquer eventos, simpósios, congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou privados, seja ele total ou parcial, deve ser exposto com clareza no ato da inscrição dos participantes e nos anais, quando estes existirem” e, em seu parágrafo 2º que “Os palestrantes de qualquer sessão científica que estabeleçam relações com laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como, nos anais, quando estes existirem”.
Hoje, nos EUA, estima-se que a Educação Médica Continuada receba financiamentos da ordem de US$ 1 bilhão anual, quase metade das despesas totais de educação médica. No Brasil, não temos esse cálculo. Mas, em recente pesquisa do CREMESP, entre médicos, constatou-se que 13% receberam apoio ou financiamento da indústria para participar de algum evento científico, cultural ou esportivo. Ao mesmo tempo, 73% acham que os congressos médicos não se viabilizariam sem o apoio da indústria. Ainda, 51% preferem participar de congressos e cursos de educação continuada sem o patrocínio da indústria.
O fato é que temos uma realidade em nosso País, com muitos eventos organizados pelas 53 especialidades médicas e 52 áreas de atuação, pela qual se procura onerar, ao mínimo, o médico participante. Nesse sentido, há a necessidade de subsídio. No entanto, é absolutamente necessário que tais particularidades sejam colocadas, publicamente, com a máxima transparência possível, para que o espírito crítico e a discricionariedade do médico possam ser expressos com ampla autonomia ao receber a informação científica nas preleções. É imperativa
a declaração de conflito de interesses, se houver, em todos os eventos.
A Sociedade de Pediatria de São Paulo sempre estará à disposição da educação continuada e do crescente debate ético que se impõe no século XXI.
Texto original publicado no Boletim “Pediatra Informe-se” Ano XXVI • Número 152 • Julho/Agosto 2010