Oftalmologia para o Pediatra – SPSP Regional Sorocaba

Oftalmologia para o Pediatra – SPSP Regional Sorocaba

Foi realizado, em 28 de setembro, o evento presencial Oftalmologia para o Pediatra – SPSP Regional Sorocaba, organizado pela Diretoria de Cursos e Eventos e Regional de Sorocaba da SPSP. Dirigida a pediatras e subespecialistas e contando com um público de 39 pessoas, reunidas no Auditório do BOS – Centro de Ensino e Pesquisa, Sorocaba – SP, a atividade teve por objetivo atualizar o pediatra para as possibilidades da atuação conjunta com o oftalmologista para o desenvolvimento integral da criança, considerando a visão e o processamento da informação visual como portal para aprendizagens.

O evento foi coordenado por Fábio Cesar Bozelli e André Pacca Luna Mattar, respectivamente presidente e vice-presidente da Regional SPSP de Sorocaba, que realizaram a abertura, e teve a participação da oftalmologista Luciana Boldrini Mendes Fonseca, membro da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica e do Conselho Brasileiro de Estrabismo. 

                                                                           Programação

Coffee
Abertura
Dr. André Pacca Luna Mattar e Dr. Fábio Cesar Bozelli
Oftalmopediatria para o Pediatra
Dra. Luciana Boldrini Mendes Fonseca
Perguntas e encerramento

Dra. Luciana Boldrini Mendes Fonseca
Graduação em Medicina e Residência em Oftalmologia com Título de Especialista pela PUC-SP
Subespecialização em Lentes de Contato
Aperfeiçoamento no Departamento de Estrabismo no Hospital Oftalmológico de Sorocaba – BOS
Associada ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Membro da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica e do Conselho Brasileiro de Estrabismo

Apoiadores: Centro de Estudos Bozelli, Nestlé e Hospital Oftalmológico de Sorocaba – BOS

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais“. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA