O Anfiteatro da Associação Paulista de Medicina, em São Paulo (SP) recebeu, no dia 7 de março, 86 pediatras para o Curso Teórico-Prático – Ortopedia para o Pediatra, realizado pela SPSP e organizado pela Diretoria de Cursos e Eventos em conjunto com o Departamento Científico de Ortopedia. O objetivo do curso foi capacitar e atualizar os pediatras para as patologias mais freqüentes em consultório na área de Ortopedia. Após a parte teórica do curso, realizada pela manhã, os presentes se dividiram em três grupos que participaram das estações práticas com discussão de casos clínicos.
O evento teve o apoio da Mead Johnson.
Certificado de Atualização Profissional: os pediatras portadores do TEP receberão 3,5 pontos cada para o Certificado de Atualização Profissional.
Confira em Cursos e Eventos outros Cursos Teórico-Práticos que serão realizados pela SPSP.
Assessoria de Imprensa – SPSP
Texto divulgado em 23/03/2009.
Lúcia Fontes
Participantes assistem à palestra teórica sobre afecções do quadril na infância.
Lúcia Fontes
Pediatras presentes ao evento.
Lúcia Fontes
Intervalo entre as apresentações teóricas do curso sobre Ortopedia.
Lúcia Fontes
Os presentes assistem à palestra “Noções Básicas sobre fraturas”.
Lúcia Fontes
Dr. Rui Maciel de Godoy Jr., Secretário do Depto de Ortopedia da SPSP (gestão 2007-2009) ministrando a aula-prática sobre Imobilizações.
Lúcia Fontes
Estação prática: Afecção dos Membros Inferiores, com apresentação de casos e discussão de condutas com exposição dos Doutores Alexandre Lourenço e Ney Botter Montenegro.
Lúcia Fontes
Dr. Roberto Guarniero, Presidente do Depto. de Ortopedia da SPSP (gestão 2007-2009) e Dr. José Antonio Pinto, membro do Depto. de Ortopedia da SPSP (gestão 2007-2009), em palestra sobre Displasia do desenvolvimento do quadril/Luxação Congênita, com apresentação de casos, radiografias, ultrassonografias e tratamentos.
“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até os dois anos de idade ou mais”. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA.