Em geral, quando os pais escolhem um condomínio residencial para morar, o que mais vêm à mente é a possibilidade de se ter espaços abertos para as crianças brincarem com segurança. Muitos estudos hoje nos mostram que brincar em ambientes abertos, em contato com a natureza, tem efeitos muito positivos no desenvolvimento neuropsicomotor das crianças.
Dessa maneira, é muito importante pensarmos na prevenção de acidentes e na promoção de uma vida segura dentro destes espaços – adequação da velocidade ao tamanho das vias, segurança e sinalização adequadas nos locais de parquinhos e quadras, entre outras medidas.
O excesso de velocidade não coloca em risco apenas as nossas crianças, mas também os idosos, indivíduos com mobilidade reduzida ou com déficits auditivos (os veículos atuais são cada vez mais silenciosos, especialmente os elétricos e, cada vez mais, crianças e adolescentes andam com fones ou dispositivos do tipo “airpods”, o que atrapalha na identificação de sons externos). Cuidar destes fatores protege a todos nós, além de proteger, também, animais selvagens e de estimação.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997) define que as normas de circulação se aplicam em vias terrestres abertas à circulação pública. Entretanto, os condomínios têm autonomia para criar e aplicar regras internas de trânsito em seus regimentos ou convenções (ex.: limite de velocidade, proibição de buzinas, locais de estacionamento). Essas regras têm força legal, porque estão amparadas pelo Código Civil (art. 1.333 e seguintes), o que garante ao condomínio o direito de estabelecer normas para a segurança e boa convivência.
Cada regra de circulação e sinalização foi criada para proteger motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. Respeitá-las não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade social e de cuidado com a vida.
O uso do celular durante a condução é uma das principais causas de acidentes de trânsito no mundo. Ele compromete a atenção do motorista em três dimensões (visual, motora e cognitiva), reduzindo, entre outras coisas, a capacidade de reação do motorista em situações de emergência.
Se dentro do condomínio ocorrer um acidente grave (como atropelamento de pessoa ou animal), podem existir responsabilizações cíveis e criminais com base no CTB e no Código Penal, mesmo sendo área privada. O motorista pode responder por imprudência, negligência ou imperícia. O condomínio também pode ser responsabilizado se ficar comprovado que não adota medidas mínimas de segurança (ex.: ausência de sinalização, falta de controle de velocidade).
Cada morador deve refletir: vale a pressa de alguns segundos diante da possibilidade de uma tragédia?
Todos, especialmente os moradores, devem pensar que quando entram no condomínio, estão entrando em um ambiente de paz – proteger a si próprio e aos outros é um direito e um dever. Uma vida nunca poderá ser substituída; a mudança de hábitos para uma vida saudável e protegida é possível sempre!
Relatora:
Ana Paula Antunes P. Bertozzi
Membro do Departamento de Segurança da Criança e do Adolescente da SPSP


