Resposta: Infelizmente, e contrariamente ao que entendemos como ideal e adequado ao atendimento das crianças e adolescentes, não há previsão legal de obrigatoriedade de que os atendimentos destes pacientes sejam realizados por pediatras. Existem experiências pioneiras ocorrendo em algumas cidades do Brasil que, embora não contemplem a participação de pediatras no atendimento das crianças e adolescentes, no PSF, possibilitam que um pediatra permaneça em uma Unidade de Atendimento, sendo para lá encaminhados os pacientes pediátricos, primeiramente atendidos por generalistas que entendam ser necessário o atendimento por especialista. Nossa Sociedade,
assim como a SBP, entende fundamental
a presença de pediatra nas equipes de PSF; entretanto, enquanto
não se consegue a determinação legal relativa, medidas, como a
acima descrita, diminuem as chances de ocorrência de erros.
Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.
Matéria publicada em Pediatra Informe-se – Boletim da SPSP Ano XXIII – No 140–julho/agosto 2008
Assessoria de Imprensa – SPSP