Relação médico-paciente: uma questão de direito!

A Medicina, desde os seus primórdios, tem como pilar de sustentação, a relação médico-paciente. Na Pediatria, esta relação envolve não só o relacionamento com a criança, mas também, com os pais e, muitas vezes, com outros familiares. O atendimento pediátrico detém, ainda, a peculiaridade de uma intensa carga emocional envolvida. Assim, a angústia e a ansiedade dos pais, no momento da doença de seus filhos, podem conduzir a distorções sobre o que está ocorrendo e sobre as condutas e terapêuticas empreendidas, fazendo com que eles questionem – e até mesmo, obstem – o tratamento indicado. Talvez esta seja a causa preponderante relacionada à grande demanda de queixas contra pediatras nos Conselhos Regionais de Medicina. Em nossa experiência jurídica, em mais de 80% das ações contra médicos, nas diversas esferas (administrativa – CRM –, penal e cível), há alguma quebra da relação médico-paciente.
       
Por outro lado, como nos define Pedro de Alcântara: “A Pediatria é o campo da Medicina que atende os problemas da criança, isto é, do ser humano em seu período de desenvolvimento – da fecundação à puberdade… É um campo peculiar da Medicina, diverso das Especialidades em geral. Enquanto estas cuidam dos problemas de um órgão, de um aparelho, ou de um sistema, a Pediatria cuida dos problemas de um período da vida…”

Atividade difícil
Parece evidente a dificuldade em se conceituar a Ciência Pediatria e, muito mais, a Filosofia Pediatria. Ora, Pedro de Alcântara, ao mencionar que a Pediatria “atende aos problemas da criança”, nos mostra, em uma pequena frase, o quão difícil é a atividade do profissional de Pediatria.


Por todos estes fatores, o pediatra deve manter uma adequada relação médico-paciente, expor todos os detalhes da patologia suportada pela criança, explicitando os riscos, as indicações terapêuticas – e seus efeitos colaterais -, bem como, o prognóstico da doença. Deve manter uma relação cordial, adequando a linguagem a seu paciente e/ ou familiares, mostrando-se amigo e solidário à situação.
       
A adequada relação médico-paciente, sem dúvida, determinará uma melhor compreensão do que está ocorrendo, por parte dos familiares e responsáveis pela criança, com uma conseqüente melhor adesão ao tratamento, trazendo grandes benefícios à criança e ao pediatra.

Relator: Dr. Claudio Barsanti
Presidente do Departamento de Defesa Profissional da SPSP – gestão 2007-2009; Médico Supervisor da UTI do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIII – No 133 – Maio/junho 2007
Assessoria de Imprensa – SPSP