Resolução substitui o uso de nitrato de prata na prevenção da Oftalmia neonatal em recém-nascidos

Texto divulgado em 28/05/26


O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou no dia 26 de maio de 2026 a Resolução SS n. 100 que dispõe sobre a prevenção de oftalmia neonatal no Estado de São Paulo.

Conforme a Resolução, fica substituído o uso de nitrato de prata a 1% na prevenção da oftalmia neonatal em recém-nascidos pela utilização de iodopovidona a 2,5%, eritromicina a 0,5% ou tetraciclina a 1%, ficando o emprego do nitrato de prata a 1% restrito às hipóteses de indisponibilidade dos produtos anteriormente mencionados. Além disso, ficam revogadas todas as orientações anteriores a esta Resolução.