Título de Especialista em Pediatria 2020

Título de Especialista em Pediatria 2020

Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 10/09/2020


Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatra 

A Comissão Executiva do Título de Especialista em Pediatria (CEXTEP) e a Diretoria da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com fulcro no item 7.52 do Edital do Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria, publicado no dia 10 de fevereiro de 2020, vem informar que em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19), a continuidade do presente edital, nos moldes publicados, tornou-se prejudicado. A aplicação de provas presencias gera um grande risco de saúde a todos os candidatos, motivo esse que se faz necessária a publicação de um novo edital com aplicação de provas on-line.

Por esse modo, todos os candidatos com inscrição deferida no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria, publicado no dia 10 de fevereiro de 2020, estarão automaticamente inscritos no edital publicado em 04/09/2020, cujas provas serão realizadas na modalidade on-line. Ainda assim, o candidato deverá prestar o aceite às normas do novo edital até o dia 02/10/2020, através do acesso ao ambiente on-line de inscrição no espaço do candidato (Link).

O candidato deverá observar as exigências do novo edital anexando os documentos complementares, além de autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio para prosseguir com a inscrição. Caso contrário, não poderá fazer as provas no ambiente on-line de provas.

Caso o candidato não deseje ser inscrito automaticamente no próximo edital, deverá comunicar seu desinteresse através de e-mail a ser enviado para [email protected] até o dia 02/10/2020 para que as tratativas sejam tomadas.

Problemas com acesso ao sistema deverão ser solucionados diretamente pela SBP através de e-mail a ser enviado para [email protected]. Caso seja candidato deferido do primeiro edital, será necessário solicitar uma nova senha pelo novo sistema.

Antes de realizar a inscrição leia na íntegra o edital

  • 04/09/2020 – Edital do Título de Especialista em Pediatria – Clique aqui
  • 04/09/2020 – Ambiente on-line de inscrição – Clique aqui
  • 04/09/2020 – Errata do Edital do TEP – Clique aqui

Informativos

  • 29/04/2020 – SBP mantém suspensas inscrições para exames de área de atuação – Clique aqui
  • 18/03/2020 – SBP adia provas de Título de Especialista e Área de Atuação – Clique aqui

Valor da taxa de inscrição

1. Associados adimplentes da SBP – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
2. Associados adimplentes da AMB – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
3. Inscrição + Associação SBP – R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
4. Demais candidatos – R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
5. Residentes adimplentes com o Programa Médico Residente da SBP que participam desde o 1º ano de forma integral (R1/R2 ou R1/R2/R3) – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Com relação ao desconto do item  5: o candidato Residente adimplente com o Programa Médico Residente da SBP que participa desde o 1º ano de forma integral (R1/R2 ou R1/R2/R3) deverá solicitar a liberação do boleto enviando e-mail para [email protected] até o dia 01 de outubro de 2020. Somente após a conferência do período integral no Programa Médico Residente da SBP o sistema de inscrição on-line será habilitado para que o boleto seja gerado com o desconto no período de inscrição.

O candidato adimplente da AMB deverá apresentar a declaração de regularidade com a instituição através do envio do documento digitalizado para o e-mail [email protected] até o dia 01 de outubro de 2020. Somente após o envio da comprovação o sistema de inscrição será habilitado para que o boleto seja gerado com o desconto no período de inscrição.

CRONOGRAMA DO TEP

Data Atividade Horário Forma/ Local
A partir da publicação Abertura da inscrição   On-line – www.sbp.com.br
02/10/2020 Encerramento da inscrição 17h00 On-line – www.sbp.com.br
05/10/2020
Prazo final para o pagamento da inscrição   Boleto bancário
09/10/2020 Confirmação da inscrição deferida a partir 15h On-line – www.sbp.com.br
14/10/2020 Data limite para apresentar documentação pendente   E-mail conforme disposto em edital item 3.2.24
16/10/2020 Instruções para o pré-teste   Envio para o endereço de e-mail do candidato
21/10/2020 1 º pré-teste da prova ambiente on-line 16h00 Ambiente on-line de prova
28/10/2020 2 º pré-teste da prova ambiente on-line 11h00 Ambiente on-line de prova
08/11/2020 Aplicação das provas teórico-prática e teórica 09h00 às 13h00 Ambiente on-line de prova
08/11/2020 Gabarito – preliminar   Ambiente on-line de prova
13/11/2020 Data limite para encaminhar recurso(s)   Encaminhar conforme disposto em edital 9.2.2
04/12/2020 Resultado do(s) recurso(s)/ Gabarito final   Ambiente on-line de prova
29/01/2020 Resultado Final   Ambiente on-line de prova
48hs úeis após
resultado
Recurso do resultado Final   Encaminhar conforme disposto em edital item 9.3.2

DAS INSCRIÇÕES NO EXAME NACIONAL PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA

3.1 Dos critérios para inscrição no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria.


3.1.1 O candidato para se inscrever no Exame Nacional para Obtenção do Título de Especialista em Pediatria deverá observar e comprovar os seguintes requisitos:

3.1.1.1 Tempo de formação na especialidade e/ou área de atuação igual ao previsto na Resolução CFM em vigor¹, de acordo com os subitens e item 3.1.1.2 , letra D deste edital.


3.1.1.2 O candidato obrigatoriamente deverá comprovar ser portador dos documentos solicitados abaixo e anexar suas cópias na ficha de inscrição on-line para análise da filiada regional da Sociedade Brasileira de Pediatria.

  • A) Uma foto no formato JPG ou PNG com resolução mínima de 640×480, tamanho menor que 3 MB, fundo liso, preferencialmente branco ou claro e atualizada, ou seja, no máximo de dois (2) anos atrás, sem óculos, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face.
  • B) No formato PDF, frente e verso, CRM definitivo.
  • C) No formato PDF, Certidão de Regularidade para o Exercício Profissional atualizada (emitida há, no máximo, 30 dias antes da data final para inscrição) no qual o candidato tenha inscrição primária.² Caso o candidato tenha inscrição secundária³, deverá apresentar a Certidão de Regularidade das duas inscrições, requisito obrigatório e imprescindível. (Emissão eletrônica no site do CRM – certidão de ética ou negativa ou nada consta).
  • D) Anexar na ficha de inscrição on-line, no formato PDF, obrigatoriamente a comprovação do treinamento em Pediatria através de um dos requisitos abaixo: 
    D1 – Cópia autenticada do certificado de conclusão de Programa de Residência Médica em Pediatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, com período mínimo de 2 (dois) anos para o candidato que concluiu até março 2020 e após essa data 3 anos;
    D2 – Cópia autenticada da Declaração do Coordenador do Programa de Residência Médica, devendo constar o período de realização, para candidatos que terminam o Programa de Residência
    Médica em Pediatria – CNRM/MEC até 2020. Ao emitir a Declaração, o Coordenador deve considerar que o residente, necessariamente, concluiu o Programa de Residência Médica em março/2020.
    D3 – Cópia autenticada do certificado de conclusão da Pós-Graduação em Pediatria de dois anos, realizada em Território Brasileiro com duração e programa igual ao da Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC (2 anos para o
    candidato que concluiu até março 2020 e após essa data 3 anos). O certificado deve estar obrigatoriamente acompanhado da grade científica teórica e prática, além da carga horária total que deverá ser equivalente ao da Residência Médica em Pediatria reconhecido pela Comissão Nacional
    de Residência Médica (CNRM/MEC).
    D4 – Comprovar estar em exercício profissional exclusivo em Pediatria. É obrigatório constar a experiência em Pediatria realizada em um período de tempo mínimo equivalente a duas vezes o recomendado pela CME (Comissão Mista de Especialidade). Deverá comprovar 6 anos de atividades profissionais, ou seja, no mínimo desde setembro de 2014, de maneira ininterrupta. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição a declaração original ou cópia autenticada, conforme formulário anexo 1 da Instituição em que exerce atividade exclusiva em Pediatria assinada pelo Diretor Clínico ou Administrativo e Coordenador/Chefe de setor, ambos com firma reconhecida em cartório, onde desenvolve a prática. Além disso, deverá o candidato ser apresentado por 2 (dois) médicos portadores do TEP conferido pela AMB/ SBP através de uma declaração conforme modelo anexo 2. (Edital)

¹.  Resolução CFM nº 2.221/2018

². Entende-se como inscrição primária a primeira inscrição que é concedida ao médico, após o recebimento do Diploma e desde que não tenha sido  inscrito em outro CRM em todo Território Nacional.

³. Entende-se como inscrição secundária o registro concedido ao médico originário de outro CRM em qualquer parte do Território Nacional e que pretenda manter sua inscrição no CRM de origem. Nesse caso, o médico estará obrigado a comprovar regularidade profissional com as duas
entidades (original e atual).


Inscrições realizadas antes de 18/03/2020: em caso de dúvidas sobre documentação enviada para filiada paulista da Sociedade Brasileira de Pediatria antes dessa data entrar em contato pelo e-mail [email protected] anexando documentos para verificação.

Novas inscrições a partir de 04/09/2020: deferimentos e indeferimentos somente pelo o ambiente on-line conforme edital de 04/09/2020.