Relatoras:
Dra. Miriam Ribeiro de Faria Silveira
Pediatra, Coordenadora Técnica do Setor de Neonatologia do Hospital e Maternidade-Escola Municipal de Vl. Nova Cachoeirinha, Psicanalista e Presidente do Depto. Científico de Saúde Mental da SPSP.
Dra. Renata de Luca
Psicanalista, Mestre em Psicologia e Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, Vice-Presidente do Depto. Científico de Saúde Mental da SPSP
Descrito em 1985, por R.Gardner(MD Universidade Colúmbia), a Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um transtorno no qual um dos pais aliena a criança contra o outro genitor. Ocorre em situações de desavenças familiares ou divórcios, nas disputas de custódia. Considerada forma de abuso emocional pelo Estatuto da Criança e Adolescente, traz consequências psíquicas importantes para a criança.
Os principais sintomas da SAP são: campanha denegritória contra o genitor alienado, desde que não corresponda à realidade; racionalizações fracas, frívolas e absurdas para essa depreciação; falta de ambivalência na criança, que repete de maneira mecânica o mesmo discurso de apoio incondicional ao genitor alienante nas situações de conflito; presença do fenômeno do “pensador independente”, no qual a criança sustenta que chegou àquela conclusão sozinha, negando qualquer programação do genitor alienante; ausência de culpa sobre a crueldade ou exploração do genitor alienado; presença de encenações encomendadas em lugares públicos, extensão da animosidade aos familiares e amigos do genitor alienado.
A SAP não é considerada uma síndrome pelo DSM IV R e isso é comumente utilizado por advogados para desconsiderá-la nos tribunais. É comum que haja um intervalo razoável entre a descrição de uma síndrome e sua inclusão no DSM. Um dos critérios para essa inclusão é que haja um número considerável de publicações científicas a respeito, ainda insuficientes na SAP, com pouca literatura científica disponível até o momento.
Há correlação entre SAP e quadros psicopatológicos dos genitores: estruturas perversas e psicoses boderlines. A criança participa das cenas por estar presa a uma rede sintomática, responde de um lugar que lhe é dado pelos pais. Ela tem poucas condições subjetivas de sair dessa posição sozinha e faz o que os pais esperam dela.
A criança sofrendo SAP pode apresentar: baixo rendimento escolar, insegurança, quadros fóbicos e ansiosos. O pediatra pode ser envolvido por essas famílias, que costumam levar seus conflitos a vários cenários. Frente aos casos de SAP, é importante que o pediatra seja imparcial e evite relacionamento pessoal com o paciente envolvido. É comum o genitor alienante tentar agradar o profissional, visando apoio. Fique atento à elaboração de laudos e atestados, usados como provas processuais; apenas elabore um laudo após ouvir as duas partes e, em caso de dúvida, procure orientação ética do CRM. Explique aos pais as consequências negativas, para a criança; isso não é suficiente para contê-los, mas é dever do pediatra esclarecer. Procure escutar mais as famílias envolvidas durante as consultas, pois elas necessitam de uma relação de confiança e de escuta. Se possível, encaminhe o caso para um profissional especialista em conflitos familiares após uma relação de confiança estar estabelecida.
Texto original publicado no Boletim “Pediatra Informe-se” Ano XXVII • Número 156 • Março/Abril de 2011