Consulta do adolescente

A consulta médica dirigida ao adolescente envolve particularidades diretamente relacionadas às necessidades desta faixa etária que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), abrange indivíduos entre 10 e 20 anos de idade e constitui aproximadamente um quarto da população brasileira.

Nem sempre a chegada de um adolescente ao consultório médico parte da disponibilidade interna do jovem. A motivação maior pode estar em um membro da família, amigo ou orientador da escola. De qualquer forma, nessa procura está embutido um movimento para buscar saúde e uma melhor qualidade de vida. Sendo assim, o médico que recebe um adolescente deve encarar o momento como uma oportunidade para desenvolver gradativamente em seu paciente a responsabilidade pelo seu corpo e pela condução de sua vida.

Apesar de não existir um modelo rígido quanto às etapas de atendimento, alguns cuidados devem ser observados. Em uma primeira consulta, é importante que os pais (ou responsáveis) e o adolescente sejam atendidos separadamente. É mais comum que o responsável entre primeiro, exponha o motivo principal da procura e seja questionado, entre outros fatores, sobre antecedentes pessoais e familiares, desempenho escolar, alimentação, prática esportiva, calendário vacinal, horários de sono e atividades sociais. Também é o momento para o médico explicar como funciona a consulta e acolher qualquer dúvida.

Em seguida os pais dão lugar ao jovem. Nessa etapa, o médico deve mapear não somente a condição física, mas captar experiências emocionais e ambientais pelas quais o jovem está passando, considerando as inúmeras mudanças que é obrigado a enfrentar, sem desprezar nenhum detalhe. O exame físico completo deve ser realizado observando o grau de desenvolvimento puberal proposto por Tanner. É importante lembrar que o adolescente tem direito a ser atendido sozinho, em espaço privado e apropriado. Ao final da consulta, o médico explicará suas hipóteses diagnósticas e a terapêutica proposta ao adolescente e, de acordo com cada caso e respeitando os princípios éticos, aos seus responsáveis.

Todos devem ser informados sobre o artigo 103 do Código de Ética Médica: É vedado ao médico: revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos para o paciente.

Na maioria dos casos, o jovem se sente muito bem em ter um espaço acolhedor e um profissional com que possa dividir suas dúvidas e ansiedades. A periodicidade das consultas varia de acordo com o diagnóstico. É bom observar que, muitas vezes, o médico de adolescentes pode atuar de maneira preventiva fazendo com que o jovem reflita sobre sua condição de indivíduo em transformação, aumentando assim as possibilidades de enfrentar de modo saudável esse momento da vida, que representa a passagem da infância para a idade adulta.

 

Relator: Dr. Maurício de Souza Lima
Secretário do Departamento de Adolescência da SPSP – gestão 2007-2009;
 Médico da Unidade de Adolescentes do Hospital das Clínicas de
São Paulo, São Paulo, SP.

 

Matéria publicada em Pediatra Informe-se Boletim da SPSP Ano XXIV – No 141– setembro/outubro 2008

Assessoria de Imprensa – SPSP