Relator: Dr. Claudio Barsanti
Diretor de Defesa Profissional da SPSP, Médico Supervisor da UTI Pediátrica do Hospital Santa Marcelina, SP; Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Mackenzie, São Paulo, SP.
O Departamento de Defesa Profissional (atualmente Diretoria de Defesa Profissional), dentre suas atribuições, e por meio de seus membros, tem respondido a diversos questionamentos que são enviados à SPSP por seus associados.
Muitas das dúvidas podem ser as mesmas de outros pediatras, portanto apresentamos aqui algumas delas, com as respectivas respostas:
É necessária a impressão da ficha e a assinatura da ficha de atendimento ao final de uma consulta médica ou proposição de cirurgia?
Se seguidas todas as orientações legais impostas à realização e manipulação do prontuário eletrônico, não. Entretanto, não se pode deixar de ressaltar que, quando necessário, o Consentimento Informado deve ser redigido e impresso, sendo assinado pelo paciente – ou seu representante legal –, passando a fazer parte integrante do prontuário médico.
Os documentos e fichas antigas podem ser arquivados em um sistema digital?
O prontuário médico poderá ser arquivado eletronicamente, em meio óptico ou magnético, desde que sejam obedecidos os requisitos técnico-legais estabelecidos em resolução específica do Conselho Federal de Medicina e na legislação em vigor e, assim, se possa comprovar a veracidade dos documentos armazenados.
Texto original publicado no Boletim “Pediatra Informe-se” Ano XXVI • Número 151 • Maio/Junho 2010.