Isolamento social e riscos de abuso sexual infantil

SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo
Texto divulgado em 19/05/2020

 

Relatores:
Dr. T
héo Lerner e Dra. Sandra Eloiza Paulino*
Núcleo de Estudos da Violência contra Crianças e Adolescentes da SPSP

 

As situações de abuso sexual infantil têm alta prevalência em nosso país. Com base no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)1 do Ministério da Saúde, no período de 2014 a 2018, foram registrados 29.628 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo que 87% são recorrentes (12.522 casos), acometidos por pessoas do universo familiar: por pais (12%), padrastos (12%) e outras pessoas conhecidas (26%).

Dados do Disque 100(serviço ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que recebe denúncias anônimas sobre violências em todo o território brasileiro), referentes a 2018, apresentam um total de 17.093 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no país. Desse total, 13.418 denúncias se referiam a abuso sexual e 3.675 foram registrados como exploração sexual. Nos casos de abuso sexual, 73,44% das vítimas eram meninas e 18,60% meninos. Cerca de 90% das denúncias de abuso sexual eram de caráter intrafamiliar, sendo que 70% dos casos tem como autor o pai, o padrasto ou a mãe da criança.2

Neste sentido, comprovadamente, a maioria das situações ocorre dentro do ambiente familiar, onde o agressor  goza da confiança  da criança e do restante dos familiares. Uma das principais características deste tipo de violência é o segredo, compartilhado pelos diversos atores envolvidos. Este segredo pode se manifestar na forma de isolamento social da família abusiva ou por ameaças concretas ou veladas à possibilidade de revelação do abuso, dificultando a identificação e enfrentamento dos casos.

A pandemia do coronavírus impôs à sociedade medidas de afastamento social que podem ter um grande impacto sobre as famílias onde o abuso ocorre. Além de concentrar abusadores e abusados em um mesmo ambiente por mais tempo, a diminuição dos contatos com pessoas e serviços fora do núcleo familiar dificultam ainda mais o reconhecimento e notificação dos casos às autoridades competentes. Os fluxos de atendimento social e legal também foram prejudicados pelo distanciamento social, resultando em obstáculos aos cuidados a essas famílias, aumentando, dessa forma, os fatores de riscos e diminuindo os fatores de proteção.

Os profissionais de saúde têm um papel relevante para suspeitar de situações de abuso sexual, seja quando confrontados com a revelação do segredo (quando o abuso surge como queixa ou relato durante a consulta), seja na identificação de sinais e sintomas suspeitos, tais como a manifestação de conteúdos sexuais incompatíveis com a idade da criança, alterações súbitas de comportamento, fuga de casa ou evidências de infecções sexualmente transmissíveis ou de gravidez.3

É de extrema importância que o pediatra não se omita ao se deparar com uma suspeita de abuso sexual, seja por atendimento presencial ou por telemedicina. A confirmação do diagnóstico de abuso não é obrigatória para que a comunicação às autoridades seja realizada. A notificação desses casos ao conselho tutelar da região e à vigilância epidemiológica é obrigatória por lei, preferencialmente por via institucional.4

Em casos de suspeitas que ocorram em atendimentos realizados fora do ambiente institucional, as notificações podem ser feitas anonimamente através de canais5 como disque 100, disque 181 ou pelo site: http://webdenuncia.org.br

 

Referências

  1. Brasil – Ministério da Saúde [homepage on the Internet]. Sistema de Informação de Agravos de Notificação [cited 2020 May 10]. Available from: http://sinan.saude.gov.br/sinan/login/login.jsf
  2. Brasil – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos [homepage on the Internet]. Dados do Disque 100 [cited 2020 May 10]. Available from: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/ouvidoria/balanco-disque-100
  3. The Alliance for child protection in humanitarian action [homepage on the Internet]. Nota técnica: Proteção da Criança durante a Pandemia do Coronavírus (v.1) [cited 2020 May 10]. Available from: https://www.unicef.org/brazil/media/7561/file
  4. Waksman RD, Hirschheimer MR, Pfeiffer L. Manual de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência. 2ª edição. São Paulo: SPSP; SBP: 2018.
  5. UNICEF [homepage on the Internet]. UNICEF dá dicas para proteger crianças e adolescentes da violência em tempos de coronavírus [cited 2020 May 10]. Available from:

https://nacoesunidas.org/unicef-da-dicas-para-proteger-criancas-e-adolescentes-da-violencia-em-tempos-de-coronavirus/

 

*Dr. Théo Lerner – Médico Ginecologista. Assistente do Setor de Sexualidade da Divisão de Clínica Ginecológica do HC- FMUSP. 

Dra. Sandra Eloiza Paulino – Doutora em Serviço Social.  Professora da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Paulo – FAPSS/SP.