Março Lilás: atenção ao cuidado do bebê prematuro

Março Lilás: atenção ao cuidado do bebê prematuro

No Brasil, de um total de aproximadamente três milhões de nascimentos em 2015, 326.879 (11%) foram prematuros, segundo dados do DataSUS. No estado de São Paulo a taxa de prematuridade é de 10,8%, portanto nascem cerca de 68 mil crianças prematuras por ano.

Os bebês que nascem com idade gestacional menor do que 37 semanas irão necessitar, muito frequentemente, de internação em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal para receber cuidados especializados, administrados por uma equipe multiprofissional. Esses dados enfatizam a importância desse segmento de pacientes e justificam a promulgação, em 2009, do Projeto de Lei nº 146, que instituiu o Dia da Atenção ao Cuidado do Bebê Prematuro, comemorado todo o dia 14 de março, no âmbito do Estado de São Paulo.

Campanha Março Lilás

Em 2017, a SPSP lançou uma campanha denominada Março Lilás – Atenção ao cuidado do bebê prematuro, ampliando a atenção à saúde do prematuro para todo o mês de março. Nesse período, deve-se intensificar a capacitação das equipes multiprofissionais, constituídas por neonatologistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoterapeutas, psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais, na prestação dos cuidados especializados que o bebê prematuro e sua família necessitam, não só durante a internação, mas também durante o acompanhamento após a alta hospitalar.

Também se deve atuar frente às famílias de bebês prematuros proporcionando informações confiáveis sobre sua evolução e a importância de sua participação durante a internação e no seguimento do tratamento.

Pais e cuidadores de bebês prematuros podem acessar o Manual de Orientação aos pais, familiares e cuidadores de prematuros após a alta hospitalar – clique aqui.

março lilás

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Relatora:
Dra. Lilian dos Santos R. Sadeck
Departamento Científico de Neonatologia da SPSP.

Publicado em 9/03/2018.

Este blog não tem o objetivo de substituir a consulta pediátrica. Somente o médico tem condições de avaliar caso a caso e somente o médico pode orientar o tratamento e a prescrição de medicamentos.

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