Projeto de lei pede advertência em bebidas alcoólicas

No início da gestão 2007/2009, a SPSP criou o Grupo de Trabalho Álcool e Gravidez com o objetivo de levar ao pediatra conhecimento e entendimento sobre as alterações morfológicas e comportamentais que acontecem no feto quando há uso de bebida alcoólica durante a gestação, oferecendo ferramentas para aperfeiçoar a conduta no diagnóstico. Esse Grupo sensibilizou o deputado estadual paulista Edson Giriboni, que apresentou um projeto de lei – 406/2008 – que dispõe:


Artigo 1º – Fica obrigatória a inserção em todos os recipientes de bebidas alcoólicas produzidas ou comercializadas no âmbito do Estado de São Paulo, de advertência sobre o perigo de ingestão de álcool por mulheres durante o período de gestação.

Artigo 2º – O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre o seu descumprimento.

O projeto de lei defende que, atualmente, a Síndrome Alcoólica Fetal (SFA), nome dado a um grupo de defeitos físicos e mentais congênitos provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas pela gestante, em qualquer momento da gravidez – é reconhecida como a causa mais importante de retardo mental nos Estados Unidos, ultrapassando os casos devidos à síndrome de Down ou à paralisia cerebral. E que a SAF não pode ser curada, mas pode ser 100% prevenida: basta que a mulher não ingira bebidas alcoólicas em nenhum momento da gravidez.

Novidades a respeito da tramitação e aprovação do projeto de lei serão divulgadas nos meios de comunicação da SPSP.


Veja mais: Consumo de bebida alcoólica na gravidez e a Síndrome Alcoólica Fetal

Assessoria de Imprensa – SPSP
Texto divulgado em 4/07/2008.