Trabalho na adolescência

Relatora:
Dra. Maria Sylvia de S. Vitalle
Mestre em Pediatria pela EPM/Unifesp, Doutora em Medicina pela EPM/Unifesp. Coordenadora do Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente da Disciplina de Especialidades Pediátricas do Departamento de Pediatria da EPM/Unifesp e membro do Depto. Científico de Adolescência da SPSP.


 Definir-se vocalmente é uma das tarefas que adolescentes têm a cumprir no seu processo evolutivo e de inserção responsável na vida adulta. Tarefa difícil, dada a indefinições e ausência de experiência. Assim, é importante o conhecimento de alguns conceitos:

Vínculo empregatício: Adolescentes com mais de 16 anos de idade inseridos no mercado de trabalho têm direito a: carteira assinada, salário, repouso semanal remunerado, férias, recolhimento de FGTS, aviso prévio e 13º salário.

* Aprendiz: É a situação do adolescente, a partir dos 14 anos, que inicia sua trajetória empregatícia, sendo vedado por lei: trabalho noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte); perigoso, penoso ou insalubre; realizado em locais e horários que não permitam a frequência à escola; realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

 A formação técnico profissional deve obedecer aos princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o seu desenvolvimento; horário especial para o exercício das atividades. Essa situação é regida por um contrato especial de trabalho, por tempo determinado, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – artigo 428).

 

Texto original publicado no Boletim “Pediatra Informe-se” Ano XXVI • Número 151 • Maio/Junho de 2010