DOENÇA CELÍACA: APOIO À DIVULGAÇÃO DO SEU CONHECIMENTO NAS ESCOLAS.

A DC necessita da exclusão do glúten da dieta. Devido à sua elevada prevalência, além da probabilidade do aparecimento de complicações graves sem tratamento, é considerada um problema de saúde pública no mundo.
Em 2014 foi sancionada a Lei Federal 12.082/12 com a finalidade de determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.(1) Por isso, os profissionais da educação também necessitam adquirir conhecimentos sobre essas doenças.
Objetivos: orientar profissionais de educação do ensino fundamental de um município do estado de São Paulo, por meio de projeto de extensão universitária
Metodos: estudo descritivo. Foram selecionados 4 alunos do Curso de Medicina. Todas as 8 escolas de ensino fundamental do município foram convidadas a participarem. Após treinamento, os alunos foram treinados e, além de visitas às escolas, elaboraram e entregaram panfletos com orientações sobre DC. As frequências foram calculadas pelo programa Epi-info 7.
Resultados: Das 8 escolas convidadas, 100 participaram. As orientações foram realizadas a todos os profissionais interessados (professores, coordenadores, merendeiras, etc). Dos 400 folhetos elaborados, 50 (12,5) foram distribuídos em cada escola. Uma palestra sobre dieta e DC foi realizada pelo docente responsável pelo projeto. Embora ainda sem quantificação, observou-se que grande parte dos profissionais desconhecia a DC e em quais alimentos o glúten está presente
Conclusão: o projeto foi importante para motivar alunos de medicina a estudarem e orientarem sobre a DC e para a divulgação de dados sobre DC aos profissionais da educação que atuam com a faixa etária pediátrica.
Referências Bibiográficas:
1.BRASIL. Lei Federal 12.982/14, de 28 de maio de 2014. Determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. Brasília, 2014. Disponível em: Diário Oficial da União – Seção 1 – 29/5/2014, Página 1