Aconteceu em abril, em Campinas (SP), o I Congresso Paulista de Otorrinolaringologia Pediátrica, uma realização da Diretoria de Cursos e Eventos em conjunto com o Departamento Científico de Otorrinolaringologia da SPSP.
O evento foi dirigido a pediatras e otorrinolaringologistas, e visou atualizar e capacitar esses especialistas a suspeitar, diagnosticar e conduzir os casos de recém-nascidos e crianças com patologias otorrinolaringológicas.
O Congresso contou com 268 participantes e, de acordo com Lilian dos Santos R. Sadeck, diretora de Cursos e Eventos da SPSP, foi um sucesso. “As mesas-redondas compostas por pediatras e otorrinolaringologistas foram proveitosas para as duas especialidades e certamente contribuíram para melhorar o cuidado com as crianças e adolescentes. A procura pelo evento surpreendeu e nos mostrou que a Otorrinopediatria é uma área de interesse para ambos os especialistas. Isso nos estimula continuar realizando eventos como esse”, disse Lilian.
Certificado de Atualização Profissional: pediatras portadores do TEP, otorrinolaringologistas e as áreas de atuação Neonatologia, Alergia e Imunologia Pediátrica e Pneumologia Pediátrica receberão pontos para o Certificado de Atualização Profissional.
Clique aqui e confira nossa agenda de eventos.
Assessoria de Imprensa – SPSP
Texto divulgado em 19/05/2009.
Lucia Fontes
José Hugo de Lins Pessoa, presidente da SPSP, realiza a abertura do evento.
Lucia Fontes
Um das mesas-redondas do Congresso.
Lucia Fontes
Público presente ao I Congresso Paulista de Otorrinolaringologia Pediátrica.
Lucia Fontes
Da esquerda para a direita: Fábio Eliseo F. Álvares Leite, diretor vice-presidente da Regional SPSP de Campinas; Silvio A. M. Marone, presidente do Departamento de Otorrinolaringologia da SPSP; Renata Di Francesco, membro do Departamento de Otorrinolaringologia da SPSP; José Hugo de Lins Pessoa, presidente da SPSP; Lilian dos Santos R. Sadeck, diretora de Cursos e Eventos da SPSP; Manoel de Nóbrega, membro do Departamento de Otorrinolaringologia da SPSP.
“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até os dois anos de idade ou mais”. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA.