Procedimentos pós-mortem

Relator:
Dr. Mário Roberto Hirschheimer

Membro da Câmara Técnica de Pediatria do CREMESP, 1°Vice-presidente as SPSP e Presidente
Departamento Científico de Bioética da SPSP.

 

O Departamento de Bioética da SPSP recebeu a seguinte consulta:

“É possível realizar procedimentos em crianças imediatamente depois de declarado seu óbito em sala de emergência ou UTI, sem a presença dos pais no momento, como, por exemplo, intubação ou punção intraóssea, para fins de treinamento de residentes? É sempre necessário consentimento da família? Existe alguma norma a este respeito já publicada? Existe infração ética em tal procedimento?”.

O Código de Ética Médica em vigor a partir de 2010 diz:

PREÂMBULO
I
– O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.

Capítulo XII – ENSINO E PESQUISA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado.

Tentar obter o consentimento da família para realizar tais procedimentos numa situação como essa é constrangedor tanto para a mesma, como para o médico e para a instituição. Isto já  aponta sua impropriedade, senão um impedimento para sua execução, que depende não só da indispensável concordância da família, mas da atitude médica vigente.

Esta consulta traz outra questão: como ensinar e treinar médicos em manobras desse tipo, considerando a inexistência de centros de treinamento ou até de bonecos para este fim na maioria dos hospitais, até nos das escolas médicas e nos de ensino com credenciamento para residência médica do país?

O Departamento de Bioética da SPSP recomenda que todos os estabelecimentos de saúde que atendam urgências e emergências tenham centros de treinamento para este fim (reanimação neonatal, suporte de vida em pediatria, cardiologia, traumatologia etc.), ou façam parcerias com instituições que os têm, a fim de manter programas de atualização e reciclagem de todos os seus profissionais nesses procedimentos.

 

Texto original publicado no Boletim Pediatra Informe-se Ano XXVII * Número 156 * Março/Abril de 2011.